Justiça do Trabalho de BH reconhece vínculo de emprego entre Uber e motorista

Foto: Divulgação.

Juíza Ana Maria Espi Cavalcanti afirmou que situação caracteriza relação de emprego

ALEXANDRE PELEGI

A juíza Ana Maria Espi Cavalcanti, da 37ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, reconheceu como vínculo empregatício a relação de trabalho entre a Uber do Brasil Tecnologia e um motorista cadastrado da plataforma de compartilhamento de veículos.

Segundo a magistrada, estavam presentes no caso todos os requisitos legais que caracterizam relação trabalhista, como habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação.

O motorista atuou na Uber de junho de 2015 a fevereiro de 2017, quando a empresa, alegando alta taxa de cancelamento de viagens, cancelou o contrato com o condutor.

Segundo a empresa, o cancelamento de corridas contraria os termos de uso da plataforma e prejudica a sua funcionalidade.

O motorista entrou com ação na Justiça pedindo o reconhecimento da relação de emprego, com o pagamento das verbas trabalhistas cabíveis.

De acordo com a sentença, a Uber terá não só de registrar a carteira de trabalho do motorista, como deverá pagar verbas rescisórias referentes ao período da prestação de serviço.

Além disso, a empresa deverá pagar uma indenização pelo uso e desgaste do veículo e gastos com combustível, manutenção, água e balas oferecidas aos passageiros.

A Uber foi condenada a também pagar R$ 5 mil como indenização por danos morais, já que o motorista foi desligado sem aviso prévio e sem mais acesso ao aplicativo.

Cabe recurso contra a decisão.

CASOS RECORRENTES

Em fevereiro de 2017 a Justiça do Trabalho de Belo Horizonte já havia manifestado decisão no mesmo sentido, dando ganho de causa a um motorista da Uber que afirma ter vínculo empregatício com a empresa. Na época a Uber foi obrigada a pagar benefícios trabalhistas, como FGTS, 13º salário, férias, adicional noturno e aviso prévio.

Três meses depois, no entanto, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, após avaliar recurso apresentado pela Uber, e reverteu a decisão.

Esta foi a primeira vez que uma ação trabalhista contra a Uber foi julgada em segunda instância no país.

OUTRO LADO

A Uber encaminhou nota ao Diário do Transporte informando que vai recorrer. Leia abaixo a posição da empresa:

A Uber vai recorrer da decisão, considerando já existir sólida jurisprudência confirmando o fato de não haver relação de emprego entre a empresa e os motoristas parceiros. O próprio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região já reconheceu, em mais de 20 decisões, a inexistência de vínculo empregatício. Em todo o país, já são 166 decisões favoráveis à empresa, 31  delas julgadas em segunda instância.

É importante frisar que não é a Uber que contrata motoristas, mas sim os motoristas que contratam a Uber para utilizar o aplicativo para se conectar a clientes e prestar-lhes o serviço de transporte individual privado. Os motoristas parceiros são totalmente independentes e não têm qualquer subordinação à Uber. É possível escolher livremente os dias e horários de uso do aplicativo, aceitar ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento.

Informações Complementares

Os próprios motoristas parceiros optam pela utilização da plataforma da Uber em busca de liberdade e independência no seu dia-a-dia, em oposição a uma relação de emprego na qual há subordinação e controle. Caso o parceiro não queira realizar viagens, pode apenas manter o aplicativo desligado, sem necessidade de pedir autorização e sem receber qualquer punição se e quando o fizer. A relação com a Uber é não-exclusiva, por isso os motoristas parceiros podem se cadastrar em outros aplicativos ou prestar o serviço de transporte privado de outra forma, inclusive a concorrentes e de forma concomitante, o que seria inimaginável em uma relação de emprego.

Além disso, os usuários pagam os motoristas por cada viagem, e o motorista paga à Uber para utilizar o aplicativo uma taxa de serviços em relação às viagens realizadas. Ou seja, os motoristas parceiros usam a plataforma para benefícios individualizados, de forma independente e autônoma, de acordo com seu interesse e disponibilidade. Não existem taxas extras, diárias ou compromisso com horas trabalhadas.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. vagligeirinho disse:

    Eu tou torcendo pelos trabalhadores de aplicativos. Torcendo muito. Que eles vençam na justiça e a Uber aprenda a lição.

  2. Beto Lima disse:

    é claro que existe vínculo empregatício entre a uber e seu motorista, ela se julga um simples aplicativo de interlocução entre o motorista e o passageiro, mas ela determina precificação, trajeto e avaliação do motorista e caso seja mal avaliado ele é desligado da plataforma por um simples email sem a mínima chance de defesa

  3. Cleber disse:

    Concordo com todas as opiniões. Porém, com tantas falhas e desencontros tanto da parte da plataforma quanto da parte do transportador, existe o interesse pessoal de cada um. Se a pessoa tem interesse e se sujeita a ser transportador, ela está aceitando as condições inpostai pelo sistema. Já do outro lado a pessoa se sujeita em utilizar um serviço pura e simplesmente pelo preço, nem se interessa em entender o funcionamento nem quer saber se existe legalidade fiscal para operar e quais são os reais valores sociais oferecidos aos usuários. Será que todos os usuários desse sistema não enxergam nem tem noção dos valores cobrados pelos serviços? Será que todos os usuários desse sistema não possuem carros para não terem noçao de qual o custo de um veiculo? Será que todos os transportadores não tem essas nocoes? Quais são os verdadeiras razões de estar acontecendo todas essas polemicas com essa prestação de serviço? Ninguém ainda parou para entender que somos nós que trabalhamos para Uber sem ganhar nada por isso, passando para a empresa dados, opiniões, sugestões, qualificações etc?

    Essa é simplesmente minha opinião respeitando todas as outras. Temos muito para discutir.

    Pensemos! Será de certa forma uma corrupção da parte dos transportadores emelevar vantagem na ilegalidade? Será de certa forma uma corrupção da parte dos usuários em Levar vantagem pelo preço?

    Att.

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