Nova lei em Porto Alegre permite tarifa de ônibus mais barata para usuários do cartão TRI
Publicado em: 30 de janeiro de 2019

Legislação visa estimular desconto para usuários da bilhetagem eletrônica
ALEXANDRE PELEGI
Lei publicada hoje, 30 de janeiro de 2019, no Diário Oficial de Porto Alegre, libera às empresas do transporte coletivo municipal oferecer desconto no pagamento da tarifa.
No artigo 8º da norma lê-se: “Ficam as concessionárias do transporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre autorizadas a conceder descontos tarifários aos usuários”.
As concessionárias, segundo a lei, deverão submeter a proposta de desconto à avaliação da prefeitura.
A lei especifica ainda, no artigo 10º, que as concessionárias estão autorizadas a conceder descontos tarifários para os usuários detentores de cartão da bilhetagem eletrônica, uma forma de estimular o uso do Cartão TRI.
A Lei nº 12.509 estipula os critérios para a concessão do desconto na tarifa, como a compra de créditos de passe antecipado.
A concessão dos descontos poderá ser oferecida pelas concessionárias “sobretudo naquelas ocasiões em que a operação de transporte coletivo apresentar ociosidade na relação entre oferta e demanda”, destaca a lei.
Mas a lei deixa claro também que a concessão do desconto “não repercutirá no cálculo tarifário, não implicará reajuste ordinário ou extraordinário do valor da tarifa e não ensejará solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato”.
Com isso, os valores deixados de receber por conta de eventuais descontos deverão ser suportados exclusivamente pelas concessionárias.
ISENÇÃO TARIFÁRIA
Além dos descontos na tarifa, a lei trata também dos casos em que o beneficiário de gratuidades no transporte está sujeito à perda ou suspensão da isenção da passagem, situação não coberta pela legislação anterior.
Em declaração ao Portal Gaúcha ZH, o diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Marcelo Soletti, ressalta que a fraude nas isenções onera todos usuários pagantes, “que financiam a passagem para os que não têm o benefício. Já a possibilidade de desconto pode ser uma alternativa para atrair passageiros, que reduziram nos últimos anos”.
Por fim, a Lei explicita que a criação de gratuidades deverá, obrigatoriamente, ser efetuada por lei, “na qual deverá constar expressamente a fonte de custeio da referida isenção”.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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