Justiça assegura desconto em linhas interestaduais do Paraná para idosos e jovens de baixa de renda
Publicado em: 28 de janeiro de 2019

Decisão acolhe ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal
JESSICA MARQUES
A Justiça Federal assegurou desconto em linhas interestaduais do Paraná para idosos e jovens de baixa de renda. A decisão acolhe uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal.
A decisão da Justiça Federal foi publicada em 15 de janeiro de 2019. O Ministério Público Federal se posicionou contra medidas que restringiam o acesso ao transporte coletivo de passageiros para esses passageiros.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público Federal por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Após a decisão da Justiça, foi determinado que a União e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) devem assegurar o direito dos idosos e jovens a desconto tarifário em todas as linhas de transporte coletivo interestadual de passageiros.
A determinação também inclui gratuidade, dependendo do caso a ser avaliado. As informações foram publicadas pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Paraná.
Confira a decisão, na íntegra:
Desta forma, a União e a ANTT têm 30 dias para cumprir a determinação a contar do trânsito em julgado da sentença. Se houver descumprimento, será aplicada uma multa de R$ 1 mil por dia.
A Lei 8.899/1994, que instituiu o Passe Livre, assegura o direito de pessoas com deficiência, idosos e jovens de baixa renda à gratuidade ou ao desconto de 50%. A medida é válida para o transporte coletivo interestadual de passageiros.
Além disso, a Lei 12.852/2013, que instituiu o Estatuto da Juventude, e a Lei 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso, também garantem os benefícios tarifários.
Para o idoso, está prevista a reserva de duas vagas gratuitas por ônibus, no caso de pessoas com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos. O mesmo é válido para jovens, sendo que, em ambos os casos, quando os dois lugares estiverem preenchidos, deve-se conceder desconto de 50%.
Jessica Marques para o Diário do Transporte