Câmara de Muriaé retira gratuidade de idosos com menos de 65 anos para garantir meia tarifa para estudantes
Publicado em: 17 de janeiro de 2019

Meia passagem era oferecida informalmente, mas gratuidade estendida a idosos com mais de 60 anos levou concessionária a cancelar benefício por conta dos impactos na receita
ALEXANDRE PELEGI
A Câmara de Vereadores de Muriaé, Minas Gerais, cidade com 110 mil habitantes, trocou a gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos nos ônibus municipais pelo direito à meia passagem para os estudantes da rede pública.
Em duas sessões extraordinárias realizadas nesta quarta-feira, dia 16 de janeiro de 2019, os vereadores votaram dois projetos de lei distintos, mas que miravam o mesmo alvo: garantir o equilíbrio econômico da concessão do transporte público municipal.
O primeiro projeto, nº 001/2019, determinou a implantação do Meio Passe Estudantil.
O segundo, o PL nº 186/2018, alterou lei municipal de 2017 que estendeu o benefício da gratuidade nos ônibus municipais aos idosos de 60 a 64 anos.
Os dois PLs aprovados seguem para sanção legal do prefeito.
O meio passe estudantil era praticado de forma liberal pela Viação União, concessionária do transporte público de Muriaé. Com a extensão da gratuidade aos idosos com mais de 60 anos, a empresa cortou o desconto aos estudantes em dezembro de 2018, alegando o impacto negativo na receita causado pelo aumento das gratuidades.
As duas propostas, portanto, tinham o claro objetivo de reequilibrar o custo operacional do transporte local.
Agora aprovado, o meio passe estudantil vai atender de forma oficial os estudantes de toda a rede de ensino do município, no limite máximo de 60 viagens mensais.
O benefício, segundo o PL aprovado, beneficiará os estudantes do ensino fundamental e médio, matriculados nas redes públicas; os estudantes de ensino superior de instituições públicas, com renda familiar de até dois salários mínimos; e os estudantes matriculados em curso de ensino superior de instituições privadas que sejam bolsistas do PROUNI, do FIES, ou que sejam atendidos por programas governamentais de cotas sociais, e/ou que comprovem renda familiar “per capita” no valor de até dois salários mínimos.
Para ter direito ao benefício o estudante também terá que comprovar que reside a mais de 1 km da instituição de ensino em que estuda.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes