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Justiça nega urgência de pedido para reverter aumento de tarifa de ônibus em São Bernardo do Campo

Tarifa foi reajustada duas vezes em menos de um ano. Foto: Adamo Bazani

Segundo magistrado, percentual de 7,55% de reajuste não é ‘desproporcional’ e há presunção da legitimidade da gestão Morando em definir o valor de R$ 4,75

JESSICA MARQUES

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, negou nesta segunda-feira, 14 de janeiro de 2019, um pedido de urgência para reverter o reajuste da tarifa de ônibus da cidade do ABC Paulista. A tarifa foi de R$ 4,40 para R$ 4,75 em 1º de janeiro de 2019.

A ação popular foi uma iniciativa do deputado federal Alex Manente, opositor histórico do atual prefeito, Orlando Morando.

Uma das alegações de Manente é que o reajuste, de 7,55%, é quase o dobro da inflação acumulada desde o último aumento que foi aplicado em fevereiro de 2018.

Com o processo, o deputado tinha como objetivo solicitar que a Justiça concedesse uma liminar anulando o aumento de forma imediata.

Segundo a decisão do magistrado, o percentual de 7,55% de reajuste não é “desproporcional”. Contudo, a decisão final sairá apenas no julgamento do mérito.

Além disso, de acordo com o juiz José Carlos de França Carvalho Neto, há uma presunção de legitimidade da gestão Morando em definir o valor da passagem em R$ 4,75.
Em sua decisão, o juiz também diz não ter identificado violação do princípio da anterioridade tributária, ou seja, o aumento já seria esperado.

Confira o parecer, na íntegra:

“Apesar da relevância do fundamento invocado, não há risco de ineficácia da medida se deferida somente a final, caso seja julgado procedente o pedido. Ressalta-se que a análise realizada sobre os atos administrativos é de mera legalidade, podendo, excepcionalmente, recair sobre o mérito administrativo quando verificada a violação dos princípios da razoabilidade ou proporcionalidade, não se verificando manifesta violação a tais axiomas no caso em tela. Isso porque o reajuste de aproximadamente 7,55% não indica valor mirabolante ou desproporcional, já que tais ajustes se prestam, também, à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão, devendo ser privilegiada, neste momento processual, a presunção de veracidade e legitimidade do ato administrativo. Ademais, não se verifica hipótese de violação do princípio da anterioridade tributária, na medida em que, como é sabido, por possuir natureza de preço público e, pois, de natureza privada, a tarifa de ônibus não se submete ao regime jurídico próprio dos tributos. Outrossim, o eventual desrespeito ao princípio da anualidade, nos termos do artigo 70, II, da Lei n. 9.069/95, por abranger período de cerca de 43 dias, por si só, não é capaz de invalidar totalmente o decreto, sendo possível, se o caso, compensação futura no próximo reajuste anual. Indefiro, pois, o pedido de tutela de urgência. Cite-se o Requerido, com as advertências legais, expedindo-se o necessário”.

O deputado federal Alex Manente apresentou diversos argumentos, por meio de suas redes sociais, apontando irregularidades no aumento do preço da passagem.

“Em menos de um ano, a tarifa municipal de ônibus em São Bernardo foi reajustada duas vezes pela Prefeitura, passando de R$ 4.20 para R$ 4.40 (decreto de fevereiro de 2018) e depois para R$ 4.75 (decreto de dezembro de 2018). Um aumento que representa quase o dobro da inflação do mesmo período e que fez de São Bernardo o município com a passagem de ônibus mais cara do país”, afirmou Alex Manente.

“Além de estar acima da inflação, o reajuste foi decretado sem apresentar a motivação para o aumento, sem respeitar o intervalo mínimo de um ano para reajustes e sem nenhum diálogo com a sociedade”, prosseguiu Manente.

Por meio de um decreto, a Prefeitura apresentou diversas justificativas para o reajuste da tarifa. Entre elas, está o aumento de 7,34% no preço do óleo diesel, que teve um impacto de 1,2% no custo operacional do sistema.

Os salários dos funcionários e outros encargos também foram mencionados no documento como motivo para o reajuste.

Por fim, investimentos em frota e aplicação de soluções tecnológicas por parte da SBCTrans também foram mencionados como justificativa pela Prefeitura.

Relembre: Santo André e São Bernardo do Campo têm reajuste na tarifa de ônibus em janeiro

Procurada, a Prefeitura de São Bernardo do Campo não se manifestou sobre a ação popular ou o reajuste da tarifa, pelo fato de a Justiça ter negado a antecipação da tutela.

Toda a polêmica sobre o aumento ocorre no ano em que a Prefeitura será obrigada a lançar a licitação do sistema de ônibus da cidade.

Como mostrou o Diário do Transporte, a gestão Orlando Morando tem até setembro para concluir a concorrência.

A atual concessionária da cidade, SBC Trans, opera atualmente com aditivo ao contrato assinado em 1998 com a prefeitura.

Relembre:

Prefeitura de São Bernardo do Campo tem até setembro para concluir licitação do transporte coletivo

Jessica Marques para o Diário do Transporte

 

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