TJ determina que passageiro sem visão em um olho tenha direito à gratuidade nos ônibus de São Paulo
Publicado em: 4 de janeiro de 2019

Apelação da SPTrans foi negada por unanimidade. Segundo relator, lei determina a integração de pessoas com deficiência à comunidade e os transportes estão entre as formas para isso
ADAMO BAZANI
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou por unanimidade recurso da SPTrans – São Paulo Transporte e manteve o benefício de isenção de tarifa nos ônibus da cidade para um usuário que não possui a visão do olho esquerdo.
Em primeira instância, a justiça já tinha dado ganho de causa para o passageiro, mas a gerenciadora dos transportes da cidade recorreu.
De acordo com o relator, desembargador Leme de Campos, o usuário comprovou a deficiência.
Leme de Campos também escreveu em sua decisão que leis federais e estaduais em São Paulo garantem que as pessoas com deficiência tenham a inserção garantida na sociedade e que o acesso aos transportes são uma das formas disso:
“Com efeito, o art. 203, inciso IV, da Constituição da República dispõe como um dos objetivos da assistência social a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária”
“No mesmo sentido caminha a Constituição do Estado de São Paulo, que, em diversos dispositivos, tutela os direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais”
De acordo com o TJSP, a Lei Municipal nº 11.250/92 autoriza a isenção de pagamento de tarifa no transporte público coletivo municipal às pessoas com deficiência.
O desembargador apontou que diversos dispositivos legais incluem a visão monocular (visão de apenas um olho) como uma deficiência visual
Para o relator, o transporte deve ser garantido para todas as necessidades de deslocamento das pessoas:
“a necessidade de isenção de tarifas de transporte público não se limita à locomoção até o trabalho, mas também para as consultas médicas e tratamentos em entidades destinadas a atender os deficientes”.
Participaram também do julgamento os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Reinaldo Miluzzi.
A SPTrans pode recorrer ainda em instâncias superiores em Brasília.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Boa noite todos bem eu ter entrada no bilhete especial como monocular foi negado pelo CIDH54.4