Prefeito de Natal sanciona com quatro vetos Lei dos Transportes aprovada pela Câmara

Foto: Felipe Lima Araújo

Lei foi publicada no Diário Oficial do Município. Câmara Municipal ainda pode derrubar vetos

ALEXANDRE PELEGI

O Projeto de Lei Complementar nº 013/17, de autoria da Prefeitura de Natal, Rio Grande do Norte, foi aprovado pela Câmara dos vereadores da cidade no dia 5 de dezembro de 2018. Relembre: Após aprovação da Câmara, licitação dos ônibus de Natal deve ser lançada em fevereiro de 2019

Nesta quinta-feira, dia 3 de janeiro de 2019, o Prefeito Álvaro Dias sancionou e publicou a Lei Complementar, que leva o nº 179, que altera a legislação municipal a respeito do transporte público da capital potiguar.

O PL, considerado fundamental para promover melhorias e regulamentar o sistema de transporte público da capital, estava sendo debatido na casa de leis desde o dia 20 de setembro deste ano. Ele altera duas leis complementares (n° 149/2015 e n° 153/2015) que regulamentam o sistema de transporte público da capital para licitação.

O prefeito, no entanto, vetou quatro emendas aprovadas pelos vereadores.

O projeto volta agora à Câmara, onde os vereadores analisarão os vetos e decidirão decidir se acatam ou não a decisão do Poder Executivo.

Entre as propostas que foram sancionadas pelo prefeito está a que prevê a destinação de pelo menos 20% das receitas do Fundo Municipal de Transportes Coletivos (FMTC) para subsidiar as tarifas do transporte público.

Outro ponto aprovado diz respeito à idade da frota, cuja idade média deverá ser de até 4 anos. Ônibus com mais de 10 anos deverão ser retirados de circulação.

A Lei definiu também a redução gradual num prazo de cinco anos da idade mínima para gratuidade dos idosos, passando de 65 para 60 anos.

A criação de linhas noturnas, funcionando das 22h às 5h, está entre as mudanças aprovadas. Essas linhas serão definidas pela Secretaria de Mobilidade Urbana.

Outro ponto importante diz respeito a melhorias do transporte coletivo. No primeiro ano de contrato 10% da frota deverão ter ar-condicionado, piso baixo e câmbio automático, percentual que deverá aumentar para 30% ao longo dos 10 anos de concessão.

Dentre as quatro emendas inseridas pelos vereadores e vetadas pelo prefeito, três delas foram inseridas pelo vereador Raniere Barbosa.

– propõe a obrigatoriedade da contratação de 30% de transporte alternativo na licitação municipal;

– proíbe a Secretaria de Mobilidade Urbana de fazer convênios ou contratar um ente para venda de bilhetes eletrônicos do transporte público; esse serviço deve ser realizado em sistema próprio ou sob total controle do Poder Executivo;

– veta a contratação na licitação de pessoas, empresas ou conglomerados condenados no âmbito criminal, com trânsito em julgado, ou que estejam inadimplentes com tributos municipais ou tenham multas por infração de trânsito não quitadas

A outra emenda, também vetada, foi proposta pela vereadora Natália Bonavides, e prevê que, devido à aprovação da dupla função para os motoristas, os atuais cobradores deverão ser realocados dentro das empresas de transporte.

HISTÓRICO

O Projeto de Lei Complementar nº 013/17, que altera alguns dispositivos da lei das licitações do transporte público de Natal, foi entregue à Câmara de Vereadores no dia 6 de novembro de 2017.

Esta é a quarta tentativa da prefeitura de licitar o transporte público na capital do Rio Grande do Norte, que desde 2013 tenta, sem sucesso, realizar o certame.

Nas três concorrências anteriores a licitação deu vazia. Na última delas, o Sindicato das Empresas de Transporte de Natal (Seturn) afirmou que a tarifa precisaria custar acima de R$ 5 para garantir todas as exigências do edital, como ônibus de piso baixo, ar-condicionado e frota com quatro anos de uso.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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