STF mantém condenação de ex-diretor da Eucatur, senador Acir Gurgacz

Senador negou os crimes. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil - Clique para Ampliar

Político é acusado de desviar recursos de um empréstimo com dinheiro público ao comprar ônibus usados no lugar de novos e embolsar a diferença. Defesa nega

ADAMO BAZANI

O ministro do STF – Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, negou nesta quarta-feira, 02 de janeiro de 2019, pedido de liminar da defesa do ex-diretor da Eucatur, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que tentava suspender a execução da pena determinada pela Primeira Turma da Corte.

As informações foram transmitidas pela Agência Brasil.

Acir Gurgacz foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por desvio de finalidade ao comprar ônibus usados no lugar de novos com dinheiro de financiamento obtido em instituição financeira oficial, o Banco do Amazonas, e ter embolsado a diferença.

A defesa nega a prática.

O plenário do STF já havia confirmado a pena de Gurgacz. No entanto, segundo a Agência Brasil, a defesa argumentou que a decisão da Primeira Turma teria violado o princípio do juiz natural ao não admitir um tipo de recurso contra a condenação, os embargos infringentes. Dessa forma, tentou a liminar para evitar que a pena fosse executada até o julgamento da revisão criminal.

Em sua decisão, Fachin entendeu que não caberia no caso de Acir Gurgacz a revisão criminal que, ainda segundo o ministro, serve para anular ou rever condenações e não para contestar a validade de outra decisão anterior.

“A revisão criminal não funciona como instrumento de impugnação de decisões outras, ainda que potencialmente prejudiciais ao condenado”, destacou.

HISTÓRICO

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, no dia 25 de setembro de 2018, recurso do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), determinando a execução imediata da pena de prisão. O político e empresário havia sido condenado à reclusão num período de 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto. Ele foi considerado culpado de ter cometido crimes contra o sistema financeiro nacional, em fevereiro deste ano.

A defesa do senador recorreu, mas o ministro Jorge Mussi, do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, negou o recurso no dia 4 de outubro. Com isso, sua candidatura ao governo de Rondônia, para o qual concorria pelo PDT, foi invalidada.

O Supremo Tribunal Federal havia condenado Acir Gurgacz a 4 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto por crimes contra o sistema financeiro. Gurgacz também foi condenado a pagar 228 dias-multa, sendo que cada dia corresponde a cinco salários-mínimos pelo valor da época que teriam sido cometidos os crimes.

Gurgacz foi acusado de ter cometido fraudes contra o Banco da Amazônia numa operação para financiamento de ônibus para a Eucatur – Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo entre os anos de 2003 e 2004, quando era diretor da companhia.

Segundo acusação do Ministério Público, o banco concedeu um financiamento, na época, de R$ 1,5 milhão para compra de ônibus novos.

Entretanto, parte da frota efetivamente comprada era velha, com ônibus de 11 anos de uso.

Mas, sustentou ainda o MP, Acir Gurgacz falsificou notas para simular que todos os ônibus seriam novos. Com isso, ele embolsou para benefício próprio, R$ 510 mil.

No dia 25 de setembro de 2018, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal – STF negou o último recurso do caso e determinou a prisão do senador e empresário.

Em 8 de novembro de 2018, o plenário do STF  – Supremo Tribunal Federal decidiu por oito votos a um manter a pena do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) de quatro anos e seis meses, em regime semiaberto.

No dia 02 de janeiro de 2019, o ministro do STF – Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, negou pedido de liminar da defesa do ex-diretor da Eucatur, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), que tentava suspender a execução da pena determinada pela Primeira Turma da Corte.

Em sua decisão, Fachin entendeu que não caberia no caso de Acir Gurgacz a revisão criminal que, ainda segundo o ministro, serve para anular ou rever condenações e não para contestar a validade de uma outra decisão anterior.

“A revisão criminal não funciona como instrumento de impugnação de decisões outras, ainda que potencialmente prejudiciais ao condenado”, destacou.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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