Indaiatuba reabre licitação do transporte coletivo por ônibus
Publicado em: 28 de dezembro de 2018
Entrega das propostas está marcada para 23 de janeiro. Concessão será por 15 anos renováveis por mais 15 e contrato terá o valor de R$ 35,45 milhões
ADAMO BAZANI
Sem nenhum alarde, a prefeitura de Indaiatuba, no interior de São Paulo, reabriu a licitação dos serviços de transportes coletivos.
As propostas devem ser entregues no dia 23 de janeiro de 2019 no Departamento de Licitações da cidade.
A concorrência estava suspensa desde julho por causa de representações e impugnação contra o edital, como mostrou o Diário do Transporte na ocasião.
Relembre:
O contrato, de acordo com o edital, será de 15 anos, podendo ser renovado por mais 15.
O valor do contrato por 15 anos é de R$ 35,45 milhões, com uma TIR – Taxa Interna de Retorno de 9,85%, a mesma taxa estipulada na licitação da capital paulista, cujo contrato por 20 anos será de R$ 71 bilhões.
33.1. O valor estimado do contrato, fixado com base nos investimentos estimados no prazo da CONCESSÃO é de R$ 35.454.206,72.
33.1.1. O valor acima referido considera o Valor Presente Líquido dos investimentos estimados pela CONCEDENTE no prazo da concessão a uma taxa de desconto de 9,85% ao ano, conforme memória de cálculo no Anexo XIV, que contém o resumo do Relatório de Análise Econômico-financeira da concessão do Serviço de Transporte Coletivo der Indaiatuba.
Uma das cláusulas do edital desobriga a contratação de cobradores nos coletivos.
“9.10. É facultativo o uso de cobradores nos ônibus”
O edital exige 70 ônibus na cidade, sendo 04 reservas.
“10.1. A frota inicial contará com um total de 70 (setenta) ônibus básicos, sendo 66 (sessenta e seis) veículos operacionais e 04 (quatro) veículos de reserva técnica, equivalente a 6% (seis por cento) da frota operacional.”
Ainda de acordo com o edital, todos os ônibus terão de ser acessíveis para pessoas com limitação de movimentos e possuírem ar-condicionado:
10.1.1. Todos os ônibus deverão:
- a) Ser acessíveis a pessoas com deficiência de locomoção, através de plataforma e elevador ou serem com piso baixo.
- b) Dispor de ar-condicionado;
- c) Dispor de sinal de wi-fi de acesso gratuito pelos usuários;
- d) Dispor de conjunto de 4 (quatro) câmeras para o registro de imagens;
- e) Dispor dos equipamentos do Sistema de Bilhetagem, incluindo os de identificação biométrica, e do Sistema de Monitoramento.
O sistema ainda deve contar com duas vans para pessoas com severas restrições de mobilidade, a exemplo do Atende, da capital paulista.
10.2. Além da frota destinada à prestação dos serviços regulares, deverão ser utilizados 2 (dois) veículos do tipo VAN, para utilização no serviço de atendimento de pessoas portadoras de dificuldades de locomoção severa, que exijam deslocamentos específicos, não atendidos de forma direta pelo serviço regular.
A licitação exige idade máxima de frota de oito anos e, média, de cinco anos.
Ao longo da vigência do contrato de concessão a Concessionária deverá manter a frota de ônibus com idade média máxima de 5 (cinco) anos e com veículos com idade máxima de 8 (oito) anos.
O cálculo da idade média da frota será realizado considerando como idade de cada veículo o total de meses, convertidos em anos, calculado pela diferença entre o mês e ano de realização do cálculo e o mês e ano do primeiro encarroçamento do veículo sobre chassi novo, comprovado por documentação oficial do fornecedor do chassi e da empresa encarroçadora.
No caso de veículos não novos que venham a integrar a frota e que, porventura, não possuam a documentação comprobatória como acima mencionado, será considerado o mês e ano do encarroçamento, constante da plaqueta da encarroçadora.
No edital, é previsto um valor inicial de tarifa de R$ 4,10 para o passageiro pagante.
“12.1.1. O valor da TARIFA PÚBLICA USUÁRIO para o início de operação dos serviços é de R$ 4,10 (quatro reais e dez centavos).”
A concorrência prevê pagamento de subsídios pela prefeitura à empresa operadora, caso o valor da tarifa não cubra os custos.
13.1.5. O pagamento do SUBSÍDIO pelo Município de Indaiatuba será processado no 15º dia útil do mês, mediante transferência de recursos para a CONCESSIONÁRIA, de acordo com as regras de pagamento da CONCEDENTE.
A tarifa técnica máxima, que é o valor recebido pelas empresas por passageiro transportado, não pode ser superior a R$ 4,48 no início do contrato.
24.3. O valor máximo da TARIFA TÉCNICA DE REMUNERAÇÃO calculada pela Prefeitura Municipal de Indaiatuba é de R$ 4,48 (quatro reais e quarenta e oito centavos) aplicado aos PASSAGEIROS EQUIVALENTES.
HISTÓRICO:
Atualmente, os serviços são prestados pela empresa Sancetur por meio de um contrato provisório.
No dia 31 de janeiro de 2018, a administração decretou a caducidade do contrato com a empresa Citi – Companhia de Transportes de Indaiatuba, cuja razão social é Viação Rápido Sumaré.
Segundo a prefeitura, a Rápido Sumaré descumpriu uma série de cláusulas, como operação de ônibus antigos, má conservação da frota, atrasos e quebras constantes. O poder público ainda diz que somente em multas, a Rápido Sumaré deve mais de R$ 1,6 milhão. Deste total, R$ 842,5 mil são correspondentes a multas cujos recursos foram negados e estão na dívida ativa.
A empresa na ocasião negou os valores dos débitos e afirmou que não houve descumprimento de cláusulas contratuais.
Relembre:
A Rápido Sumaré recorreu na justiça, no dia 09 de fevereiro conseguiu derrubar a caducidade, mas no dia seguinte, a prefeitura derrubou a liminar.
Relembre:
e
A Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda começou a operar no dia 11 de fevereiro de 2018.
Alguns ônibus da Citi/Rápido Sumaré foram colocados pela empresa para circular no dia, mas acabaram sendo apreendidos.
Relembre:
Uma das polêmicas envolvendo o contato com a Sancetur foi o pagamento de subsídios pela prestação de serviços.
O Tribunal de Justiça decidiu em outubro proibir o pagamento de subsídio à Sancetur segundo determina lei municipal proposta pela prefeitura.
Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspender o Edital nº 114/18 para a concessão do serviço de transporte público do município, em julho deste ano, a prefeitura decidiu renovar o contrato emergencial com a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda por mais 180 dias.
O edital, lançado no dia 19 de junho de 2018, previa o dia 23 de julho passado como data para a abertura dos envelopes.
A Sancetur já vinha prestando serviços desde 11 de fevereiro de 2018, por um contrato também emergencial de seis meses, que venceria no dia 10 de agosto.
Relembre:
No dia 29 de novembro, a Câmara aprovou o pagamento de subsídios pelas operações dos serviços da empresa que vencer a licitação.
Relembre:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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Disponibilidade de horários descente, Fácil acesso ao ônibus e ar condicionado até vai ! Agora Wi-fi ?!!! Planos de internet temos muitos, agora ônibus de qualidade são raros !
Gostaria de saber como focou os nossos saúdo em cartão da empressa anterior até agora nada foi resolvido,
ai ta parecendo santo andre terra do ronan ops o ronan tava ai ne
E o saldo do cartão que ficou retido, ate agora nada…