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Projeto de Lei prevê obrigação de pelo menos um ônibus movido a energia renovável por município

Ônibus elétrico na capital paulista. Cidade tem metas de redução de poluição previstas em lei e no edital de licitação. Foto: Adamo Bazani (Diário do Transporte)/Clique para ampliar

Proposta tramita em caráter conclusivo e deve ser analisada por comissões da Câmara dos Deputados

JESSICA MARQUES

Um Projeto de Lei que está tramitando na Câmara dos Deputados prevê a obrigação de pelo menos um ônibus movido a energia renovável por município no Brasil. A proposta tem caráter conclusivo e deve ser analisada por comissões para ser aprovada.

De acordo com informações da Câmara dos Deputados, devem avaliar o projeto as comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Neste caso, o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. Caso haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados, a matéria vai para o Plenário para ser avaliada.

O texto, de autoria do deputado Beto Rosado, inclui a obrigatoriedade de ao menos um ônibus movido a energia renovável por cidade como uma diretriz para contratação de serviço de transporte público coletivo na Lei 12.587/12, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Segundo a proposta, a diretriz deverá estabelecer quantidade mínima de veículos movidos a energia renovável na frota, com a exigência de pelo menos um por município.

“O projeto oferece a liberdade de definir a proporção entre veículos a combustão interna e movidos por energia renovável sem deixar de impor o avanço da energia limpa no transporte”, disse Rosado, em nota.

Confira a proposta do deputado, na íntegra:

 

REDUÇÃO DE POLUENTES NA CAPITAL PAULISTA

A lei 16.802, de 17 de janeiro de 2018, determina que as reduções de emissões de poluição pelos ônibus da capital paulista devem ser de acordo com o tipo de poluente em prazos de 10 anos e 20 anos.

No período de 10 anos, as reduções de CO2 (gás carbônico) devem ser de 50% e de 100% em 20 anos. Por sua vez, as reduções de MP (materiais particulados) devem ser de 90% em 10 anos e de 95% em 20 anos. As emissões de Óxidos de Nitrogênio devem ser de 80% e de 95%, respectivamente.

Entretanto, além de seguir a lei, os editais para a licitação do sistema de transporte público de São Paulo preveem reduções de poluentes gradativas a cada ano, conforme já noticiado pelo Diário do Transporte.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/12/06/editais-licitacao-onibus-transportes-sp/

Seguindo os atuais padrões da SPTrans, todos os ônibus novos terão que possuir itens de acessibilidade, ar-condicionado, vidros colados, GPS e sinal de internet por Wi-Fi.

O tipo de ônibus para cumprir as metas pode ser escolhido pelos empresários. Entre as opções, estão os elétricos com bateria, híbridos (dois motores em um só ônibus), DualBus (duas tecnologias de tração elétrica em um só ônibus), a gás natural, biometano (gás obtido na decomposição de resíduos), etanol ou outra forma menos poluente que o diesel.

Inicialmente, as metas mudam entre os subsistemas estrutural e de articulação. O subsistema de distribuição também é diferente, em especial sobre o gás carbônico, por conta da disponibilidade tecnológica.

SANTO ANDRÉ

A licitação que pretende reorganizar os transportes no subsistema da Vila Luzita, a maior demanda concentrada de passageiros da cidade de Santo André, no ABC Paulista, também prevê ônibus movidos a energia sustentável.

O edital que foi barrado pelo Ministério Público Estadual para contemplar metas de redução de poluentes ao longo do contrato estipula agora índices para a empresa ou consórcio que vencer.

No primeiro ano de concessão, é necessário que a empresa que vença a licitação consiga reduzir em 20% as emissões de poluição e ao final de 20 anos, a emissão de CO2 deve ser zero.

Logo no início das operações, ainda segundo o edital, os 14 ônibus articulados de linha troncal devem ser elétricos ou híbridos.

A previsão de ônibus a gás natural ou etanol é direcionada, num primeiro momento, para os modelos padron (piso baixo e motor traseiro). Segundo o edital, já no início das operações, os 14 ônibus articulados que devem prestar serviços no Corredor da Avenida Capitão Mário Toledo de Camargo devem ser 100% elétricos ou híbridos (cada ônibus com dois tipos de motores, um elétrico e outro a combustão).

Leia mais em: Licitação dos ônibus da Vila Luzita também aceita ônibus a GNV e etanol, mas articulados troncais devem ser elétricos ou híbridos

O edital, porém, está suspenso pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) por tempo indeterminado.

Relembre: TCE suspende edital de transporte público da Vila Luzita, em Santo André

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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