MP denuncia quatro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do cartel da Linha 5 do Metrô

Segundo o MP, pagamento indevido teria sido feito no valor de R$ 392 mil. Foto: Adamo Bazani

Segundo o Gedec, propinas teriam sido pagas para favorecimento de empresas

JESSICA MARQUES

O Ministério Público Estadual denunciou quatro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do cartel da Linha 5-Lilás do Metrô de São Paulo. A denúncia foi apresentada pelo promotor de Justiça Marcelo Batlouni Mendroni, do Gedec (Grupo de Atuação Especial de Repressão à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro e de Recuperação de Ativos).

A denúncia criminal foi apresentada contra Sergio Correa Brasil, Carlos Armando Guedes Pascoal, Celso da Fonseca Rodrigues e Luiz Antonio Bueno Junior por crimes ligados à formação de cartel em licitação para a construção da Linha 5.

Correa Brasil, então gerente de Contratações e Compras do Metrô, foi denunciado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, enquanto os executivos Rodrigues e Bueno Junior, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A denúncia contra Pascoal, também executivo, é por corrupção ativa.

De acordo com as investigações do Ministério Público, Correa Brasil teria solicitado o pagamento de vantagem indevida no valor de R$ 392.870,00 por ter ajustado o edital na conformidade das reivindicações das empresas, favorecendo-as, e para não gerar problemas na execução do contrato.

Representantes da Odebrecht, Rodrigues e Pascoal, por sua vez, viabilizaram o pagamento da propina, conforme consta na denúncia. Bueno Junior, diretor superintendente para as regiões sul e sudeste e superior hierárquico do diretor de contrato para a Linha 5, tinha conhecimento do pagamento de propina e era informado sobre as movimentações financeiras indevidas, de acordo com o Gedec.

Segundo a Promotoria, os denunciados, “desenvolvendo atividades industriais e comerciais direcionadas para o ramo de realização de obras de empreitadas, previamente ajustados e com unidade de propósitos formaram acordos, consórcios, convênios, ajustes e alianças, como ofertantes ou proponentes, visando – à fixação artificial de preços na Concorrência n° 41428212 – Proposta Comercial de Linha 5 – Lilás da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô; em prática de cartelização conhecida como price-fixing e market sharing, em detrimento da concorrência, da rede de empresas, formando um Cartel de Empreiteiras”.

OUTRO LADO

A defesa de Sérgio Brasil disse que os fatos apontados pelo Ministério Público são da delação da Odebrecht e que não há provas para as acusações.

Confira a nota, na íntegra:

“A defesa de Sérgio Brasil estranha a denúncia pelo MP Estadual de São Paulo, uma vez que esses fatos são oriundos da delação da Odebrecht, que está sendo integralmente apurada pela Força Tarefa da Operação Lava Jato no Ministério Público Federal de São Paulo. O MP Estadual, portanto, parece ser órgão inteiramente incompetente para essa denúncia. Outrossim, está à disposição das autoridades, como sempre esteve, e serenamente aguarda a apuração dos fatos, pois ao final do processo certamente será demonstrada sua inocência. Acrescenta que a denúncia é unicamente fruto de delação feita sem provas em sem qualquer demonstração de recebimento de valores por Sérgio Brasil”.

Por sua vez, a Odebrecht informou que “continua colaborando com a Justiça e reafirma o seu compromisso de atuar com ética, integridade e transparência”.

Confira a denúncia, na íntegra:

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Jessica Marques para o Diário do Transporte

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