Justiça proíbe órgão ambiental do governo da Bahia de interferir em obras do BRT de Salvador

Foto: Valter Pontes (Secom / Prefeitura de Salvador)

Decisão foi decorrente de julgamento de mandado de segurança impetrado pelo Consórcio BRT Salvador e pela Camargo Corrêa

ALEXANDRE PELEGI

O prefeito de Salvador, ACM Neto, manifestou alívio após a Justiça obrigar o Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) a liberar as licenças e outorgas necessárias para o andamento das obras do BRT da capital.

O órgão ambiental foi acionado nesta quinta-feira, dia 6 de dezembro de 2018, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que o alertou que não é de sua competência negar o pedido de outorga do Consórcio BRT para as obras de drenagem no Rio Camarajipe.

Na quarta-feira, dia 5, o juiz Pedro Rogério Godinho, da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, já determinara ao Inema que ele concedesse a autorização para intervenções ligadas às obras do BRT, como manejo da fauna e canais de recursos hídricos, num prazo de até cinco dias.

A decisão foi decorrente de julgamento de mandado de segurança impetrado pelo Consórcio BRT Salvador e Camargo Corrêa. Em caso de descumprimento, o Inema estará sujeito a uma multa diária de R$ 7 mil.

Para o juiz Pedro Rogério Godinho, é “claramente questionável” a competência do Inema para impedir o andamento das obras, e a questão deve ser enfrentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), que concedeu a licença ambiental para as obras.

Com o ato judicial, perde efeito a decisão do Inema de tentar impedir as obras do BRT da capital baiana.

No questionamento encaminhado ontem pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o juiz federal Leão Aparecido Alves cita decisões anteriores obtidas pela Prefeitura e pelo Consórcio BRT a favor da continuidade das obras. Por fim, determina que o Inema “se abstenha de emitir quaisquer outras notificações, ordens, intimações ou similares que tenham por objeto determinação ou recomendação de suspensão das atividades da obra licenciada pelo órgão competente na esfera municipal”.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte

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