Prefeitura de Mauá suspende na Justiça lei que prevê redução da tarifa de ônibus aos domingos e feriados
Publicado em: 26 de outubro de 2018
Lei foi criada pela Câmara Municipal, mas prefeitura alega que somente executivo pode estipular valor de passagem de transporte coletivo
ADAMO BAZANI
O desembargador Ferreira Rodrigues, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu ação da prefeitura de Mauá, na Grande São Paulo, e suspendeu uma lei criada pela Câmara Municipal que reduziria a tarifa de ônibus aos domingos e feriados.
A decisão é do último dia 24 de outubro e foi publicada nesta sexta-feira, 26, no Diário Oficial da Justiça.
A lei 5.355, derivada de um projeto do vereador Roberto Rivelino Ferraz, prevê que a tarifa de ônibus municipais aos domingos e feriados deveria corresponder a 25% da tarifa vigente, que hoje é R$ 4.
Assim, aos domingos e feriados, a passagem cobrada pela Suzantur de Mauá deveria ser de R$ 1.
A lei foi aprovada em agosto e a prefeitura teria 90 dias para regulamentar por meio de decreto.
Entretanto, a administração municipal entrou na Justiça com Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando que somente o executivo tem a incumbência de determinar o valor das tarifas dos transportes coletivos.
O desembargador acatou a argumentação e suspendeu de forma liminar (provisória) a lei.
Segundo o magistrado, o artigo 159 da Constituição Estadual diz que uma iniciativa parlamentar não pode estipular preço público.
Ainda falta o julgamento do mérito da ação.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
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E fácil fazer concessão com o dinheiro dos outros
Qual critério técnico para que a tarifa aos domingos e feriados custe 25% da tarifa atual ?
Quem custearia essa diferença ?
Afinal o óleo diesel nesses dias por acaso é mais barato ?
Absurdo, infelizmente esse Exmo Vereador e muitos outros pelo Brasil nos representam
Ué.
Porque lá se poderia ser por aqui: executivo dizer não. Judicialização politica administrativa fere princípios de ordem publica; sei lá: louco tudo isso.