Mais uma entidade empresarial derruba vale-transporte a R$ 5,50 em Santo André

Ônibus em Santo André têm custo maior para empregadores. Foto: Adamo Bazani (Diário do Transporte) / Clique para ampliar

Para juiz, diferença do valor em relação às demais passagens é ilegal. Tarifa na cidade é de R$ 4,40

ADAMO BAZANI

O juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, na Grande São Paulo, atendeu a mandado de segurança movido por uma associação que representa clínicas e hospitais no Estado de São Paulo e derrubou a cobrança maior do vale-transporte aos associados da entidade.

O “Sindhosp – Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de São Paulo” entrou na justiça alegando abuso de poder da prefeitura de Santo André ao determinar que o vale-transporte que os empregadores pagam para os funcionários seja de R$ 5,50 enquanto a tarifa para os demais passageiros é de R$ 4,40.

Já é a segunda derrota da gestão do prefeito Paulo Serra neste tema.

Em abril deste ano, o juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, atendeu ação movida pela ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André e também impediu a cobrança do valor maior para os membros da entidade.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2018/04/27/justica-derruba-vale-transporte-mais-caro-para-empresas-associadas-a-acisa-em-santo-andre/

No caso da decisão desta segunda-feira, 22 de outubro de 2018, em favor dos associados do  Sindhosp, o juiz Marcelo Franzin seguiu o mesmo entendimento do colega ao verificar ilegalidade na cobrança diferenciada.

“…há nítida infração à REGRA GERAL estampada no art. 5º da Lei no 7.418/85 – que institui o vale-transporte – segundo a qual “a empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o vale-transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços”. Significa dizer que a legislação federal, de forma expressa, veda a imposição de qualquer gravame aos usuários de vale-transporte, que devem receber tratamento idêntico ao dispensado ao usuário comum. Nada mais natural, pois, se o serviço é o mesmo, a contraprestação também deve ser a mesma. Trata-se de consectário do princípio constitucional da isonomia, que veda, em regra, tratamento distinto a pessoas que se encontram sem situações similares.”

Em situações anteriores, a prefeitura de Santo André alegou que a tarifa maior para o vale-transporte é para subsidiar as integrações entre diferentes linhas por meio do Bilhete Único Andreense. Na prática, o valor de R$ 5,50 sairia mais baixo para o empregador se não existisse esta bilhetagem e o deslocamento de um funcionário custaria R$ 8,80 (2xR$ 4,40) que precisa de dois ônibus por sentido de viagem.

Mas o juiz não aceitou a argumentação.

“Na hipótese dos autos, não há justificativa idônea para atribuir a determinado grupo de usuários encargo superior aos demais em relação ao custeio do serviço de transporte público coletivo municipal … Não há dúvidas, portanto, de que o ato do Chefe do Poder Executivo do Município, ao estabelecer tarifas díspares, impôs maior encargo aos adquirentes de vale-transporte, pela contraprestação do mesmo serviço de transporte público. Ainda, ressalta-se que, como mencionado pelo recorrente, os empregadores são obrigados a fornecer o vale-transporte, nos termos da Lei n° 7.418/8, sendo-lhes vedado o fornecimento de bilhetes ou pagamento em espécie do valor da tarifa. Bem verdade que, para aferir se a desigualdade criada pelo ato administrativo normativo infirma a isonomia, é necessário definir os motivos pelos quais foi criada a distinção; afinal, a verdadeira igualdade somente é alcançada quando levada em conta as desigualdades. Todavia, não há no texto normativo nenhuma justificativa para o fator discriminante. O menor valor atribuído ao bilhete social não encontra guarita em nenhum fim social maior, considerando que não se destina a idosos, estudantes, deficientes físicos, desempregados, etc, mas à toda coletividade indistintamente.”

O juiz suspendeu a eficácia do decreto municipal que diferencia os valores:

“CONCEDO a segurança almejada para, em relação às empresas representadas pela impetrante, afastar a incidência do Decreto Municipal nº 17.043/2018, tornando definitiva a medida liminar e extinguindo o feito”

A prefeitura de Santo André pode recorrer.

A medida da prefeitura aumenta o custo para o empregador contratar quem é da cidade.

Por exemplo, um deslocamento de um funcionário que pega União Santo André ou Suzantur e que mora a 2 km do emprego hoje sai R$ 5,50 o sentido, valor menor que um funcionário que mora perto do Corredor ABD e vem de quase 20 km a partir de Diadema, e custa R$ 4,30.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Diego disse:

    Estão certos, a passagem não vale tudo isso, ônibus obsoletos sem carregador, Wi-Fi e ar condicionado ….
    De todas as empresas q opera na cidade, a Suzantur é a única que tem wi-fi e carregador USB a disposição dentro dos ônibus

  2. Valdir Antônio horacio disse:

    Parabéns as juíza desse caso ônibus estão tão velho que está demachando no afasto prefeito Paulo serra deveria tomar vergonha na cara cande renovação da frota não vai sair do papel por isso deve abrir licitação para um empresa só em santo André

  3. Anderson disse:

    Ronan Maria Pinto, Klinger, Sombra, o câncer continua….é impressionante, é só na base da pilantrada aqui pro lado do ABC

  4. Genivaldo Ribeiro disse:

    Senhores Juízes, olhem por nós mauaenses. Sofremos deste mesmo mal.

  5. Eduardo disse:

    Isso mesmo deveria abaixa as passagens não aumentar esses ônibus tudo ruim velhos vc a da sinal dentro do ônibus e não funciona

  6. andre fernandes disse:

    pode apostar se a medida for pra valer a tarifa de onibus aumenta pra todo mundo ainda esse ano o prefeito junior e fraco deve ta pensando na festa de fim de ano no paço municipal santo andre vai mal em todas as areas

  7. Valdir Antônio horacio disse:

    Não entendi maua frota de ônibus é mais nova do estado de São Paulo 1.6 pasangem 4.00 não estou entendendo meu amigo vê para santo André aí você vai ver ônibus velho

  8. Elcio dias disse:

    Nossa podemos chamar de roubo,estamos sendo lesados,quem não faz integração,PG para a empresa ficar mais rica,o povo não sabe votar mesmo,e os outros pagam,Orlando,e agora a mulher dele ,cadê o metro em SBc .

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