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Prefeitura de Maceió inicia campanha sobre direito de parada fora do ponto de ônibus para mulheres

Passageiras podem desembarcar onde se sentem mais seguras após às 20h

JESSICA MARQUES

A Prefeitura de Maceió, em Alagoas, vai iniciar uma campanha para informar passageiros e motoristas sobre o direito da parada fora do ponto de ônibus para mulheres. Desde 28 de setembro de 2017, as passageiras podem desembarcar onde se sentem mais seguras após às 20h.

A campanha será feita a partir de segunda-feira, 15 de outubro de 2018, pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, para que a população passe a exigir o cumprimento da Parada Segura.

A ação incluirá colagens de informativos no interior dos coletivos, terminais e estruturas luminosas de abrigos de ônibus, para que as empresas e seus funcionários cumpram corretamente o que determina a legislação.

A Prefeitura também informou que fará uma distribuição de panfletos em diversos pontos da cidade e, a partir das 20h, fiscais da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito estarão dentro dos ônibus para auxiliar as passageiras e fiscalizar o cumprimento da Lei.

DIREITO

A Lei da Parada Segura, nº 6.695/2017, que garante a segurança na hora do desembarque das passageiras na capital, foi sancionada pela Câmara Municipal de Maceió no ano passado.

A parada indicada deve estar na rota em que o veículo percorre, sem qualquer desvio no itinerário, conforme consta na legislação.

“É uma grande vitória para as mulheres. Agora a SMTT trabalhará como agente fiscalizador para garantir que todas usuárias do transporte público de Maceió tenham o conhecimento da Lei e que exijam seu direito à segurança”, disse a diretora do Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (SIMM), Paula Isanelle, em nota.

DENÚNCIA

As mulheres que não tiverem o direito garantido por lei podem denunciar a ocorrência pelo Disque SMTT, no número 118.

“O número da Central de Monitoramento do órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. As denunciantes devem informar o número de ordem, localizado no interior, nas laterais, na traseira e dianteira do ônibus, além do nome da linha e local em que ocorreu a situação. Caso seja comprovada a infração, a empresa será notificada. A fiscalização também acontecerá em tempo real pelas equipes de monitoramento da SMTT”, informou a Prefeitura, em nota.

Jessica Marques para o Diário do Transporte

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