Procon fiscaliza empresas de ônibus em São José dos Campos
Publicado em: 4 de outubro de 2018
Linhas intermunicipais são verificadas com relação ao cumprimento da lei sobre gratuidade a idosos acima de 60 anos
JESSICA MARQUES
O Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) está fiscalizando empresas de ônibus que realizam linhas intermunicipais em São José dos Campos, no interior de São Paulo. O objetivo é verificar o cumprimento da lei sobre gratuidade a idosos acima de 60 anos.
A fiscalização será realizada até sexta-feira, 6 de outubro de 2018. A Prefeitura informou, em nota, que a medida é uma forma de marcar o aniversário do Estatuto do Idoso, lembrado no dia 1º de outubro.
De acordo com informações da coordenação do Procon na cidade, muitas empresas não estão respeitando a legislação que determina a reserva de dois lugares nas viagens de ônibus para ocupação por idosos acima de 60 anos.
Apesar da divulgação da informação de que a lei não está sendo totalmente cumprida, não foram informados os nomes das empresas que estão descumprindo a legislação.
Segundo a ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre), responsável pelos transportes interestaduais e internacionais, pessoas maiores de 60 anos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito à gratuidade.
Para essas pessoa, as empresas são obrigadas a reservar dois assentos por ônibus. Caso os lugares gratuitos já estejam ocupados, o interessado poderá solicitar 50% de desconto nos demais.
Caso negue a concessão do benefício, a empresa é obrigada a emitir documento indicando dados como data, hora, local e motivo da recusa.
Para a obtenção do benefício, também existem regras. A gratuidade deve ser solicitada com antecedência mínima de três horas em relação ao ponto inicial da linha. No dia da viagem, o idoso deve comparecer, no mínimo, 30 minutos antes da hora do embarque.
Somente são obrigadas a cumprir esta lei as linhas rodoviárias intermunicipais que não estejam dentro de regiões metropolitanas.
No caso das linhas rodoviárias intermunicipais dentro do Estado, a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) não oferece desconto de 50% caso os dois assentos garantidos por lei estejam ocupados.
Outra diferença é que a Artesp determina que a solicitação de gratuidade seja feita no mínimo 24 horas e no máximo cinco dias antes do embarque.
Jessica Marques para o Diário do Transporte
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