Idosos com mais de 60 anos voltam a ter direito à gratuidade nos ônibus de Balneário Camboriú
Publicado em: 2 de outubro de 2018

Tribunal de Justiça de Santa Catarina cassou liminar da empresa Expressul que a desobrigava de cumprir legislação municipal
ALEXANDRE PELEGI
A empresa Expressul, concessionária do transporte público de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, havia conseguido na justiça uma decisão liminar da primeira instância que a desobrigava de cumprir o direito à gratuidade para idosos na faixa dos 60 aos 65 anos.
A empresa argumentou que a Constituição de 1988 e o Estatuto do Idoso, de 2003, estipulam a gratuidade a partir dos 65 anos.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, porém, não entendeu assim, e suspendeu a liminar.
O relator do processo, desembargador Jaime Ramos, destacou que há duas leis municipais que garantem a gratuidade a partir dos 60 anos, uma delas anterior à assinatura do contrato de concessão do serviço.
A primeira lei (nº 2.575), de 2006, foi sancionada pelo então prefeito Rubens Spernau. Em 2015, uma nova lei (nº 3.888) estabeleceu a Política Municipal da Pessoa Idosa.
Na sentença o magistrado afirmou:
“Ora, constando no edital de licitação vencida pela agravada menção à Lei Municipal n. 2.575/2006, na qual, conforme visto, existia previsão do benefício de isenção de tarifa de transporte coletivo por faixa etária a partir dos 60 anos, não há como se acolher o argumento de que a concessão da aludida isenção é uma surpresa para a empresa, de forma a interferir nos seus custos”.
A empresa de transporte informou, segundo o Jornal Página 3, que dará seguimento à ação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes