Justiça torna réus 33 pessoas por formação de cartel em obras do Rodoanel Sul
Publicado em: 26 de setembro de 2018
Denúncia envolve servidores públicos e representantes de empresas. Segundo MP, construtoras fizeram conluio para eliminar concorrência e coordenar definição de preços.
ALEXANDRE PELEGI
Por suspeitas de esquema de cartel e fraude em obras do Rodoanel Sul e em outras obras do Governo do estado e da prefeitura de São Paulo 33 pessoas se tornaram réus, após o Ministério Público Federal (MPF) aceitar denúncia proposta pela Promotoria. Do total de denunciados, 25 o foram por formação de cartel e fraude a licitação e oito apenas pela formação de cartel.
Todos foram denunciados pela força-tarefa da Lava Jato em São Paulo no dia 3 de agosto. A decisão da Juíza federal Maria Isabel do Prado é da última sexta-feira, dia 21 de setembro, só divulgada na tarde desta quarta-feira, dia 26 de setembro de 2018.
Entre os envolvidos estão (ex) servidores públicos e representantes de empreiteiras.
Segundo informações do MPF um grupo de construtoras atuou em conluio para eliminar a concorrência e definir os preços dos serviços nas obras públicas, prática que durou de 2004 até 2015. Cinco empresas foram consideradas “líderes” no esquema: Andrade Gutierrez, Camargo Correa, OAS, Odebrecht e Queiroz Galvão.
O MPF identificou irregularidades ainda nas obras das avenidas Roberto Marinho, Chucri Zaidan, Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Marginal Tietê e Jacu Pêssego e córrego Ponte Baixa, todas na capital paulista.
O esquema teria recebido aval de agentes da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S/A) e da então Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras.
O processo corre em segredo de justiça.
A juíza federal Maria Isabel do Prado escreveu na decisão: “A acusação está baseada em provas de fatos ocorridos entre 2004 e 2015 que, em tese, caracterizam infrações penais, conforme termos de acordo de leniência, depoimentos dos colaboradores e documentos apresentados a fim de corroborar todas as alegações, bem como em indícios suficientes de autoria delitiva”.
O processo foi desmembrado em sete ações penais: duas se referem à participação dos agentes públicos, e cinco são relativas aos integrantes das construtoras que participaram do esquema.
Entre os réus, está o ex-diretor da Dersa Paulo Vieira de Souza, que foi preso em abril e maio deste ano, hoje em prisão domiciliar por decisão do STF.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes