Idec lança guia que orienta usuário a defender seus direitos no Transporte Público
Publicado em: 21 de setembro de 2018

Publicação gratuita reúne direitos garantidos dos passageiros de transportes coletivos
ALEXANDRE PELEGI
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) preparou uma série de conteúdos especiais para setembro, mês da mobilidade.
Nesta quinta-feira, dia 20 de setembro, foi lançado o Guia do Usuário de Transporte Público, que objetiva informar o cidadão sobre seus direitos como consumidor de transporte coletivo.
Pesquisas realizadas pelo Idec apontam que o transporte público é um dos serviços onde o consumidor encontra mais dificuldades, sendo que 9 a cada dez usuários reportaram algum problema ao utilizá-lo.
O Instituto decidiu encarar o desafio, e para isso intensificou sua atuação na área nos últimos dois anos, promovendo a defesa dos direitos difusos e conscientizando sobre os direitos do consumidor e a ética nas relações de consumo.
No guia, o Idec compila e explica os direitos dos usuários presentes em quatro legislações federais: a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/12), o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a Lei dos direitos do usuário dos serviços públicos (Lei 13.460/17) e a Lei de concessões (Lei 8.987/95).
Além de conhecer mais a fundo sobre as leis e os direitos do consumidor, o passageiro ainda pode conferir orientações sobre onde e como reivindicar esses direitos que diariamente são desrespeitados.
PASSAGEIRO É CONSUMIDOR
O transporte público é um serviço garantido em lei ao cidadão, diversamente de um produto comprado em uma loja. Para ter acesso ao serviço o passageiro deve pagar uma tarifa, seja diretamente ao estado ou a uma empresa privada.
Com isso, o Idec lembra que se estabelece uma relação de consumo, sendo os direitos do usuário garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Constituição Federal, que determina que o transporte público é um direito social, organizado e prestado pelo Estado.
Conclusão: ao contrário do que muitos imaginam, o cidadão tem, sim, direito assegurado a um transporte público limpo, pontual e com manutenção e lotação adequadas. Além disso ele tem direito ainda a um serviço que deve seguir diversos padrões de qualidade, como segurança, prioridade, sustentabilidade, tarifas acessíveis, entre outros.
Ao conhecer os seus direitos e aprender a como reivindicá-los, o cidadão já dá o primeiro passo para garantir um transporte público de qualidade para todos. Por esse motivo, estimula a todos que ao identificar alguma irregularidade, não se deve deixar de registrar sua reclamação nos meios oficiais.
No Guia do Usuário de Transporte Público o Instituto apresenta o passo-a-passo para reclamar e para entrar em contato com os responsáveis pela gestão dos transportes na cidade ou estado.
Baixe o Guia do Usuário de Transporte Público clicando aqui.