Justiça de Natal rejeita ação de empresa de ônibus que alegava sobreposição de linhas com transporte alternativo
Publicado em: 19 de setembro de 2018
Empresa Transportes Guanabara afirmou em ação movida contra a prefeitura da capital potiguar que a Lei do Serviço Opcional (micro-ônibus) estaria sendo desrespeitada
ALEXANDRE PELEGI
O juiz Cícero Martins, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, julgou improcedente ação judicial movida contra a prefeitura pela empresa Transportes Guanabara, concessionária do transporte coletivo da capital potiguar.
A Guanabara é uma das seis empresas que operam o transporte urbano da capital do Rio Grande do Norte, além da Auto Ônibus Santa Maria Transporte e Turismo, Empresa de Transportes Nossa Senhora da Conceição, Reunidas Transportes Urbanos, Transportes Cidade do Natal e a Via Sul Transportes (Transflor).
Com base na Lei Municipal nº 4.882/1997, que instituiu o Serviço Opcional de Transporte Público de Passageiros no Município de Natal, a empresa alega que dois pontos das normas estão sendo desrespeitados, a saber: as rotas das linhas do transporte alternativo, operado por micro-ônibus, não podem coincidir com as linhas regulares em limite superior a 40%; e a frota desses veículos alternativos não pode exceder a 25% da frota do serviço convencional.
Na ação movida contra a prefeitura de Natal, a Guanabara afirma que a Lei do Serviço Opcional não vem sendo cumprida e, além de exigir a redução dos limites de coincidência de linha e tamanho de frota – segundo ela, acima do permitido –, solicitou também o ressarcimento pelos supostos prejuízos sofridos, o que também foi negado pelo juiz.
A Guanabara alega que há sobreposição de trajetos superior aos 40%, somado a excesso de micro-ônibus na frota de veículos opcionais.
Como decorrência disso, alega a Guanabara, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, assinado com a prefeitura de Natal, estaria sendo afetado, com prejuízos para a empresa de transporte.
De sua parte a prefeitura de Natal alegou que a Transportes Guanabara Ltda. não constitui parte legítima para ingressar com a ação judicial.
Afirmou ainda que é impossível atender ao que a viação solicita “em razão da precariedade da permissão de serviço público e da supremacia do interesse público sobre o privado”.
Além disso, a prefeitura alega não haver a sobreposição de trajetos superior aos 40% entre as linhas da Guanabara e as linhas do sistema opcional de transportes.
Em sua sentença, o juiz Cícero Martins refutou o pedido da Guanabara afirmando que seria medida absolutamente descabida “reduzir drasticamente o acesso da população a serviço público tão básico como o transporte público em homenagem ao interesse individual e patrimonial da autora. Ora, o sistema opcional de transporte coletivo foi implantado em 2001 e vigora até os dias atuais”.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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