Justiça barra exigência de biometria digital para idosos em ônibus de cidades da região metropolitana do Rio de Janeiro
Publicado em: 12 de setembro de 2018

Procon alegou que sistema vem causando transtornos e constrangimentos. Cabe recurso
ALEXANDRE PELEGI
Decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) vetou a exigência do uso da biometria digital como forma de confirmação do direito à gratuidade para idosos em ônibus que operam nas cidades de São Gonçalo, Niterói, Maricá, Itaboraí e Tanguá. Ainda cabe recurso.
A decisão foi assinada pelo juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O número do processo no TJ-RJ é 0288590-73.2014.8.19.0001
As cidades, localizadas na Região Metropolitana do Rio, utilizam o sistema para evitar fraudes no uso do benefício, uma das fontes de evasão de receita do sistema.
O TJ-RJ vetou a exigência após ação movida pelo Procon estadual, que afirma que a leitura biométrica tem causado transtornos e constrangimentos aos idosos pela falta de eficiência na leitura das impressões digitais.
São as seguintes as empresas que utilizam o sistema, citadas na ação do Procon:
Maravilha Auto Ônibus,
Costa Leste Maricá,
Viação Nossa Senhora do Amparo,
Consórcio Transnit,
Consórcio Transoceânico,
Consócio São Gonçalo de Transportes e
Auto Viação Tanguaense.
A sentença do TJ-RJ permite agora que, em caso de problemas na captação das impressões digitais, os idosos com mais de 65 anos, cadastrados no sistema e que possuam o cartão Riocard, só precisam apresentar um documento oficial com foto para utilizar o serviço de ônibus gratuitamente.
As empresas que descumprirem a sentença estão sujeitas a multa de R$ 100 mil por idoso impedido de utilizar o ônibus, com teto limitado ao valor de R$ 1 milhão.
O Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários do Estado do Rio (Setrerj) divulgou nota prometendo recorrer:
“Não concordamos com a sentença e vamos recorrer. A identificação biométrica no transporte coletivo tem como objetivo uma maior transparência na utilização da gratuidade, coibindo as fraudes. Com ela, conseguimos identificar com precisão quantas pessoas usam, de maneira gratuita, o transporte coletivo. Defendemos o controle, sem prejuízo para o portador do benefício, que é quem, de fato, tem o direito de utilizar a gratuidade. Não aceitamos, no entanto, a utilização indevida do mesmo”.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes