Prefeitura do Rio de Janeiro publica novas regras para idade dos ônibus

Após acordo com as empresas que operam na cidade, foram definidas algumas mudanças. Foto: Divulgação.

Veículos com ar-condicionado agora podem ter até nove anos de fabricação

JESSICA MARQUES

A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta sexta-feira, 24 de agosto de 2018, novas regras para a idade dos ônibus municipais. Após acordo com as empresas que operam na cidade, foram definidas algumas mudanças.

A Resolução Nº 3013 define os conceitos de vida útil e de ano de uso, que são contabilizados a partir da data de fabricação do veículo, e estabelece a idade máxima dos veículos integrantes do Sistema de Transporte Público por Ônibus (SPPO).

Agora, ônibus com ar-condicionado podem ter até nove anos de fabricação. Antes da publicação em Diário Oficial, a idade máxima era de oito anos.

O termo de conciliação entre o Município e os consórcios Intersul de Transportes, Internorte de Transportes, Transcarioca de Transportes e Santa Cruz de Transportes foi acordado em 27 de abril de 2018.

Segundo a publicação, os anos de uso máximo permitidos para os diferentes tipos de veículos ônibus integrarem o SPPO é de:

–  até 20 (vinte) anos de uso os veículos articulados e biarticulados;

– até 10 (dez) anos de uso os veículos rodoviários;

– até 8 (oito) anos de uso os veículos Básico, Padron, e Midiônibus;

– até 6 (seis) anos de uso os veículos miniônibus;

– até 9 (nove) anos de uso os veículos ônibus urbano com ar condicionado.

Conforme a publicação, não será permitido o reencarroçamento dos veículos.

Além disso, fica estabelecida a idade máxima dos veículos para ingresso no Sistema de Transporte Público por Ônibus em 50% da sua idade máxima referente aos anos de uso. “Quando a idade máxima referente a anos de uso for ímpar, esta será reduzida em um ano para efeito de contagem de 50% da mesma”, diz trecho da resolução.

Em nota, a Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro informou que a vida útil dos ônibus já havia sido pré-definida no edital de licitação e no contrato de concessão, “sendo alterada apenas a vida útil dos ônibus convencionais com ar, de oito para nove anos, levando em conta o tempo de substituição dos ônibus sem ar condicionado, já que o objetivo é refrigerar toda a frota”.

“Vale lembrar que a SMTR mantém ações de fiscalização frequentes com o objetivo de verificar as condições dos ônibus e os serviços oferecidos para a população, autuando e lacrando veículos em caso de irregularidades, como falta de vistoria, selo vencido e má conservação”, finalizou a secretaria, em nota.

Confira a resolução publicada no Diário Oficial, na íntegra:

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HISTÓRICO

No dia 16 de maio o prefeito Crivella anunciou que a passagem de ônibus da cidade do Rio de Janeiro vai passar de R$ 3,60 para R$ 4. O reajuste consta de um termo de conciliação entre a Prefeitura e o sindicato das empresas de ônibus, que terá de ser homologado pela Justiça.

O acordo foi feito para pôr fim à disputa judicial entre as empresas e o poder público municipal.

Pelo acordo entre o executivo e os quatro consórcios – Internorte, Intersul, Transcarioca e Santa Cruz –, além do reajuste na tarifa de 11,1%, as companhias estão autorizadas a utilizarem ônibus mais velhos, desde que possuam ar-condicionado: a idade limite, hoje de 8 anos, seria estendida para até nove anos de fabricação.

O acordo estabelece ainda um novo cronograma para a climatização de toda a frota da cidade. O prazo final ficou definido agora como 30 de setembro de 2020, quase quatro anos após o previsto em acordo celebrado entre a prefeitura e o Ministério Público, em 2013, que havia definido dezembro de 2016.

As empresas terão de aumentar progressivamente o percentual da frota com climatização, que em outubro de 2017 era de 43% da frota.

NOVO CRONOGRAMA PARA REFRIGERAÇÃO DA FROTA

Por acordo anterior a frota já deveria estar integralmente climatizada nas Olimpíadas de 2016.

ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2018 = 60% da frota climatizada

ATÉ 30 DE JUNHO DE 2019= 70% da frota climatizada

ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2019 = 80% da frota climatizada

ATÉ 30 DE JUNHO 2020 = 90% da frota climatizada

ATÉ 31 DE DEZEMBRO 2020 = 100% da frota climatizada

Jessica Marques para o Diário do Transporte

Comentários

Comentários

  1. Waldemar Araujo disse:

    Antigamente nenhum podia ter mais de 7 anos.

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