História

Empresas de ônibus se queixam de carga tributária

Ônibus ano 1933/1934, na região de Campinas, época em que as empresas já reclamavam de carga-tributária

Impostos representam 40% do valor das passagens

ADAMO BAZANI

As empresas de ônibus que operam linhas de ônibus intermunicipais e suburbanas em São Paulo querem redução no total de impostos que acabam incidindo no valor das passagens.

A alta carga tributária é apontada como um dos motivos de os sistemas de ônibus não atraírem mais passageiros, já que além de pesar nas tarifas, impede a realização de investimentos em modernização de frota e melhoria de serviços.

O início da matéria pode fazer o leitor do Diário do Transporte pensar que o texto trata-se de um posicionamento atual das empresas de transportes de passageiros, já que a alta carga tributária é uma queixa de diversos setores e, com as companhias de ônibus, não é diferente.

Mas não, essa aqui é uma matéria de história.

Uma visão de um passado, bem distante inclusive, que mostra que houve pouca evolução no tema.

A queixa de alta carga tributária nos transportes aparece em uma matéria do Jornal Cruzeiro do Sul, da região de Sorocaba, do interior de São Paulo, de uma terça-feira, 24 de abril de 1934.

O material pertence ao acervo do pesquisador de transportes, Mário dos Santos Custódio, que cedeu uma cópia do material ao Diário do Transporte.

“As empresas de transporte rodoviário, que mantêm serviços de auto-omnibus e jardineiras nas diversas cidades do interior do Estado, ligando-as entre si e a capital, estão se movimentando no sentido de obter dos poderes públicos, depois de um conveniente exame, a revogação de certas medidas de caráter fiscal, que reputam prejudiciais áquelles serviços e ao público que deles se utiliza. Por decreto estadual foi criado, recentemente, um imposto sobre o preço das passagens. Esse imposto é de 20%. Porcentagem elevada que quasi transforma o Estado em sócio das empresas, tudo isso com evidente prejuízo para o público que, em ultima anályse, é quem deve entrar com a cota destinada ao Thesouro do Estado” – diz o início da matéria.

O texto ainda questiona um “tratamento injusto” com diferenciações entre as empresas de ônibus e o setor ferroviário, comandado por grandes investidores na época.

Diz o texto que as empresas de ônibus tinham de pagar antecipadamente selos que eram colocados nas passagens, como comprovantes de recolhimento tributário.

“Por esse processo as empresas são obrigadas a adquirir no Thesouro grande quantidade de estampilhas, o que representa um capital completamente morto para ellas. Ora, si ás estradas [de ferro] é facultado recolher o imposto depois da arrecadação, porque devem as empresas rodoviárias recolhei-o antes da arrecadação, que a tanto equivale a compra de sellos a que são obrigadas?” – explica o texto.

Além disso, o Estado repassava uma remuneração de 4%, além da arrecadação das passagens, às empresas ferroviárias na época, algo que não acontecia com as empresas de ônibus.

Lembre-se que a matéria é de 1934. As ferrovias começaram a perder investimentos entre 1950 e 1960, época que não passaram a ser incentivados os ônibus, mas o transporte individual, a fabricação de carros.

Os ônibus apenas cresceram pelo modelo rodoviarista: estradas para carros. Quem não tinha condições de comprar carro, ia de ônibus, mas o objetivo de desestimular as ferrovias não era estimular o transporte coletivo por ônibus. Isso seria um reflexo apenas. O que a política rodoviarista queria mesmo era o transporte individual.

O texto ainda fala de outro imposto, desta vez federal, também de 20%

“Mas não se disse tudo ainda. Como si não bastasse o imposto estadual de 20% sobre as passagens, o governo federal resolveu também instituir sua taxazinha. E criou, então, em recente lei, o imposto… de mais 20%! Ao todo, pois, 40%, ou seja, quasi a metade do preço das passagens. Não podia haver sociedade melhor do que essa dos governos estadual e federal, que, na partilha dos lucros, se reservaram a parte do leão” – continua a matéria ainda questionando a legalidade de os dois tributos existirem ao mesmo tempo.

Em relação a impostos sobre serviços a partir dos anos 1960, as empresas pediam Certificado de Conveniência e Utilidade da Linha, a cada mudança operacional que, se fosse publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, era sinal de deferimento.

Nesta edição de 13 de maio de 1978, do Diário Oficial do Estado de São Paulo, um exemplo: o DER – Departamento de Estradas de Rodagem, que fazia as atribuições hoje da EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (linhas metropolitanas) e da Artesp – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo (linhas rodoviárias intermunicipais e suburbanas) publica a conveniência e a alteração da linha SANTO ANDRÉ (BAIRRO PARAISO) – SÃO BERNARDO DO CAMPO E SAO PAULO (RUA TOCANTINIA) PERMISSÃO DE VIACAO PADROEIRA DO BRASIL LTDA. (AUTOS 3477-D*-59 * 5′.O )

Daquela época para cá, houve alguma evolução e há já alguns tratamentos tributários diferenciados para os transportes coletivos sim, mas ainda insuficiente.

Dependendo do tributo, o passageiro de ônibus paga na tarifa a mesma carga tributária que alguém que compra uma roupa de grife.

No caso das linhas rodoviárias, o passageiro de ônibus paga ICMS dos estados servidos pelos ônibus, mas o passageiro do avião não recolhe este tributo.

As discussões hoje são como conseguir desonerar a atividade dos transportes para repassar todos estes benefícios para o passageiro, usando a lógica do caráter social da atividade. Empresário não pode lucrar com desoneração, mas sim o passageiro/contribuinte.

O lucro pode vir, aí de maneira acertada, pelo aumento de demanda, mas a sociedade precisa entender que a desoneração não é (ou não deve ser) para o dono da empresa de ônibus e sim para a própria sociedade.

Analisando bem as externalidades que o transporte coletivo traz à sociedade, com a redução dos custos com vias públicas, acidentes e poluição, é possível ver que desonerar as tarifas de ônibus pode trazer mais vantagens que prejuízos aos cofres públicos. É só fazer direito

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Rodrigo Zika! disse:

    Linha intermunicipais? Se for a EMTU no meio ai, os ônibus em sua maioria em algumas linhas, estão caindo aos pedaços, uma vergonha.

  2. Mario Custódio disse:

    CARO ADAMO
    Superou-se nessa reportagem.
    Parabéns!
    De fato, a desoneração tributária, por vezes, ao invés de diminuir a arrecadação estatal, faz o contrário, aumenta-a. No caso dos transportes, além de recursos para mais investimentos na área, passagens mais baratas significam mais locomoção de pessoas, que significa giro na economia local, portanto, com mais impostos sendo arrecadados em outros setores.
    Mario Custódio

  3. Mario Custódio disse:

    A propósito, perceba o itinerário da linha PARAÍSO – TROL, da PADROEIRA DO BRASIL?

    A linha, em 1978, seguia direto pela Av. Queirós dos Santos, depois R. Itambé, Av. Industrial, R. das Monções, Av. Pe. Anchieta, Av. Quinze de Novembro, R. Pres. Carlos de Campos, R. Bernardino de Campos, seguindo normal.

    Na volta os carros vinham pela Av. Portugal e desciam pela Praça Quarto Centenário (direto), depois Av. Quinze de Novembro, R. Pres. Carlos de Campos, R. Bernardino de Campos, R. Gal. Glicério, seguindo normal.

    Havia obras de canalização no centro da cidade, provocando alterações nas linhas de ônibus.

    Praticamente todas as linhas do lado de cá da Estação de Trem tomavam a Av. Pe. Anchieta, Av. Quinze de Novembro e R. Pres. Carlos de Campos.

    Os congestionamentos eram inimagináveis. Nos horários de rush passavam-se horas nas avenidas centrais. E isso vinha desde início dos Anos 70, quando da construção da Av. Perimetral.

    Acrescido aos ônibus urbanos, havia os rodoviários da S MARIA, S ROSA e VIRIPISA, além dos fretados de fábrica, pois a maioria deles passava pelo centro (exs. : Bonini, Bozzato, Rodrigues e tantas outras).

    Finalizando, temos a Rua Itambé, que na época dobrava à esquerda onde hoje fica a saída dos ônibus municipais do Terminal Urbano, indo dar na Av. Industrial, onde todos tomavam a direita, assim como hoje (antes todos viravam à esquerda, pois a Av. Industrial à direita era terra e à esquerda era mão dupla, tudo em paralelepípedo).

    Onde hoje fica um estacionamento, à direita do Terminal, ficava a garagem da saudosa Auto Viação VILA ALPINA. Onde hoje está o Grand Plaza ficava a fábrica da G.E., depois Black & Decker.

  4. Genes Fernandes de Lima Neto disse:

    Lamentável a ganância do ser humano. Pura justificativa esfarrapada. Esse empresários lucram bilhões, e vivem chorando, pedindo mais. Ônibus não paga IPVA, coisa que nenhum outro setor de transportes tem isenção.

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