TJ de Santa Catarina condena empresa a indenizar passageira por mau cheiro em banheiro de ônibus
Publicado em: 8 de agosto de 2018

Quebra do veículo deixou passageiros sem atendimento por quase oito horas em viagem de São Paulo a Balneário Camboriú
ALEXANDRE PELEGI
A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condenou empresa de transporte coletivo a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, passageira que enfrentou diversos transtornos em viagem entre São Paulo e Balneário Camboriú.
Segundo nota do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a empresa condenada foi a Reunidas S/A Transporte Coletivo.
Dois fatores motivaram a ação: a higienização interna do veículo, que causou reações alérgicas e problemas estomacais à passageira, e a falha mecânica ocorrida durante a viagem.
Segundo a passageira, seu assento era defronte ao banheiro interno, o que a levou a sofrer com o forte odor que exalava do sanitário. Diversos passageiros passaram a reclamar das péssimas condições de higiene do ônibus, inclusive da falta de água no vaso sanitário.
A queixa da passageira refere-se também à quebra do veículo, o que levou à interrupção do trajeto por aproximadamente oito horas. Os passageiros tiveram de aguardar o socorro em local público e deserto, sem qualquer assistência, água ou alimentação.
A empresa afirmou em sua defesa que o ônibus estava de acordo com as regras exigidas pela ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, e que as falhas mecânicas, imprevisíveis, configuram caso fortuito. Alegou ainda inexistência de dano moral – quando muito, afirma a empresa, teria havido mero aborrecimento.
O desembargador André Luiz Dacol, relator da matéria, afirmou em seu voto que ficou claro nos autos que, para amenizar o mau odor do banheiro, o motorista jogou uma grande quantidade de produtos químicos no local. Por esse motivo a passageira teve reações alérgicas e problemas estomacais, devidamente comprovados por boletim de atendimento médico.
“Evidentes, dessa feita, todos os transtornos físicos e mentais suportados pela parte autora em decorrência da falha na prestação do serviço da parte ré. Em principal, destaca-se o primeiro lamentável evento, que decorreu da má higienização do local, causando à passageira momentos de horror e mal-estar que vão além do comum”, destacou o relator.
A decisão foi unânime. As informações são do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O Diário do Transporte não consegiuc localizar nenhum responsável pela empresa para comentar o assunto.
A companhia pode recorrer.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Qual o nome da empresa? tem que divulgar o nome da empresa pois estes empresários ganham muito dinheiro. Eu pessoalmente em minhas viagens entre São Paulo e Porto Alegre por varias vezes observei junto a empresa / e pontos de apoio a falta de higiene nos wc dos ônibus na época a Penha fazia parte do Grupo Itapemirim. não éra só wc com problemas ar condicionado também.
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