Medida aprovada na noite de ontem foi negociada após a greve dos caminhoneiros. Percentual mínimo de contratação no Conab também passou
ALEXANDRE PELEGI
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, dia 7 de agosto de 2018, a Medida Provisória nº 833/2018 que concede isenção de pedágio para eixo suspenso de caminhão vazio.
A MP valida a isenção para rodovias federais, estaduais, distritas e municipais, atende a uma das principais reivindicações do movimento dos caminhoneiros.
A MP reproduz trechos do Decreto 8.433/2015 do governo federal que trata do tema.
No texto aprovado há ainda a punição de multa para caminhoneiros que circularem com os eixos indevidamente suspensos (transportando carga com sobrepeso por eixo).
Os deputados aprovaram proposta do senador Agripino Maia (DEM-RN) que estipula como forma de compensação para a concessionária da rodovia o aumento do pedágio para outros usuários, para garantir o equilíbrio financeiro do contrato de concessão.
A MP faz parte de um conjunto de três medidas assinadas pelo presidente Temer para atender a demandas dos caminhoneiros durante a greve de 11 dias em maio passado.
Outra MP aprovada foi a de nº 831/2018, que determina à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) percentual mínimo de 30% na contratação de frete de transportadores autônomos.
A terceira MP relativa ao movimento dos caminhoneiros já foi votada em julho passado. Trata-se da Medida nº 832 que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.
As Medidas Provisórias aprovadas ontem seguem agora para apreciação do Senado.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
