Juiz afirma que reajuste de 6,33%, passaria a valer nesta segunda-feira, dia 30 de julho, não tem fundamentação “clara e adequada”
ALEXANDRE PELEGI
O reajuste da tarifa de ônibus em Ribeirão Preto, anunciado nesta quinta-feira, dia 27 de julho de 2018, foi suspenso por uma liminar da justiça da cidade na tarde de hoje.
O aumento passaria a valer na segunda-feira, dia 30 de julho. Após o reajuste de 6,33%, a tarifa passaria dos atuais R$ 3,95 para R$ 4,20.
A Prefeitura divulgou nota informando desconhecer o teor da liminar.
A decisão judicial atende a um mandado de segurança coletivo impetrado por um partido político.
Caso descumpra a decisão judicial a Prefeitura pode ser multada em R$ 100 mil por dia.
O juiz Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu a sentença provisória, argumenta que o decreto que definiu o aumento não tem fundamentação clara e adequada.
Além disso, cita o curto prazo entre o anúncio e a entrada em vigor do novo valor da tarifa.
Na sentença, o magistrado escreveu:
“O aumento em questão pode ser considerado como ofensor da modicidade do serviço de transporte público em Ribeirão Preto – aqui entendido como direito de acesso ao serviço de transporte público -, onde também é fato público e notório que, assim como ocorre nas demais cidades do Brasil, significativa parcela da população tem sérias dificuldades financeiras em seu dia-a-dia”.
CONSÓRCIO RECLAMOU DO AUMENTO
O Consórcio PróUrbano, que detém a concessão dos serviços de transporte coletivo no município, não gostou do valor da tarifa.
O reajuste solicitado originalmente pelos empresários à prefeitura de Ribeirão Preto elevaria o valor para R$ 4,71 (19,2%), bem superior ao valor aprovado, que ficou em R$ 4,20.
Em matéria publicada hoje no jornal A Cidade, o diretor do PróUrbano, Carlos Roberto Cherulli, citou como forte fator de desequilíbrio econômico as gratuidades concedidas, que alcançam 40% dos usuários.
Além das gratuidades, Cherulli cita como problemas a evasão de passageiros: hoje o sistema transporta 700 mil a menos que o previsto; e a manutenção dos pontos e terminais, sem a contrapartida do aluguel das publicidades nos pontos de parada como receita acessória (proibido pela prefeitura).
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
