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Para prefeitura de Porto Velho (RO) empresas de aplicativos que não se cadastraram no município atuam como clandestinos

Foto: divulgação

Em nota pública administração municipal da capital de Rondônia alerta que apertará a fiscalização

ALEXANDRE PELEGI

A Câmara dos Vereadores de Porto Velho, em Rondônia, aprovou no início de abril de 2018 projetos de lei que regulamentam o transporte de passageiros na capital.

Na sequência, a prefeitura regulamentou a Lei municipal (nº 717) editando o Decreto Municipal nº 15.247/2018. A prefeitura garante que seu Decreto atende à Lei Federal que regulamentou o transporte remunerado privado individual de passageiros (Lei 13.640/2018, que ficou conhecida popularmente como “Lei do Uber”).

Poucos dias depois a plataforma de serviços de transporte Uber publicou em seu site uma manifestação contrária, com a chamada “Na contramão do Brasil, Porto Velho aprovou sua própria Lei do Retrocesso”.

Segundo a publicação da multinacional americana, a aprovação da Lei 717/2018, que regulamenta o transporte por aplicativo no município de Porto Velho, “foi feita em poucos dias”, e “o processo foi desnecessariamente atropelado, sem que houvesse uma discussão com as empresas, os motoristas parceiros e os milhares de usuários do serviço, todos prejudicados pelas inúmeras restrições previstas nesta lei ineficiente e inconstitucional”.

Ontem, após o prazo de 3 meses para que as empresas e motoristas de aplicativos se cadastrassem na prefeitura ter se encerrado, conforme exige o Decreto Municipal, a prefeitura divulgou uma Nota Pública.

A Nota informa que, após o prazo ter vencido no dia 4 de julho de 2018, “a Divisão de Fiscalização da SEMTRAN emitiu NOTIFICAÇÃO às empresas que ainda não tinham feito o cadastro e que se encontravam operando de forma CLANDESTINA”.

A Nota diz ainda que “diante da ausência de resposta destas empresas, a SEMTRAN iniciou uma operação de fiscalização de transporte clandestino e apreendeu alguns veículos que não estavam autorizados e/ou cadastrados”.

Leia a íntegra da nota, assinada por Carlos Henrique da Costa, Secretário Municipal de Trânsito Mobilidade e Transporte:

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (SEMTRAN) vem a público comunicar e orientar a população portovelhense sobre a fiscalização e aplicação da Lei Complementar Municipal nº 717/2018, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 15.247/2018, que versam sobre o serviço de transporte particular através de aplicativos, nos termos da Lei Federal nº 13.640/2018.

Em virtude de ter encerrado o prazo de 90 dias em 04/07/2018 para o cadastramento das empresas de serviços de transporte individual por aplicativos, bem como dos respectivos veículos que utilizam suas plataformas tecnológicas, como estabelece a Lei Complementar nº 717/2018, a Divisão de Fiscalização da SEMTRAN emitiu NOTIFICAÇÃO as empresas que ainda não tinham feito o cadastro e que se encontravam operando de forma CLANDESTINA.

Diante da ausência de resposta destas empresas, a SEMTRAN iniciou uma operação de fiscalização de transporte clandestino e apreendeu alguns veículos que não estavam autorizados e/ou cadastrados.

O serviço de transporte por aplicativos é regulamentado pelas leis acima citadas e a SEMTRAN irá atuar constantemente contra as empresas e motoristas que praticam o transporte clandestino.

Desta forma, ALERTAMOS aos interessados que fazem uso deste serviço irregular para que busquem informações na SEMTRAN para evitar maiores prejuízos.

A SEMTRAN lembra que segue os princípios legais, em especial, o poder de polícia quanto à apreensão dos veículos e autuação dos mesmos em face dos condutores infratores e respectivos proprietários.

Por fim, a SEMTRAN tem compromisso com a lei e com a ordem e irá ficalizar constantemente o serviço de transporte CLANDESTINO para fins de aplicação da lei, visando resguardar a organização e segurança viária e, principalmente, a segurança dos passageiros.

Leia as críticas feitas ao Decreto Municipal publicadas pela Uber em seu site oficial no dia 18 de abril de 2018:

Entre os pontos problemáticos, estão determinações que são inconstitucionais, que claramente não entendem a natureza do serviço privado e que dizem respeito ao serviço de transporte individual público (táxi), como exemplificado abaixo.

Restrições inconstitucionais

Restrições que desconsideram a natureza do serviço prestado

Medidas que dizem respeito ao serviço de táxi

A Lei traz ainda outras restrições, como:

A Uber reforça que é a favor de regulações modernas que usem a tecnologia para bem das pessoas e das cidades. Estamos à disposição do poder público para debater, junto com a população de Porto Velho, o papel das novas formas de mobilidade no Brasil.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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