Para prefeitura de Porto Velho (RO) empresas de aplicativos que não se cadastraram no município atuam como clandestinos

Foto: divulgação

Em nota pública administração municipal da capital de Rondônia alerta que apertará a fiscalização

ALEXANDRE PELEGI

A Câmara dos Vereadores de Porto Velho, em Rondônia, aprovou no início de abril de 2018 projetos de lei que regulamentam o transporte de passageiros na capital.

Na sequência, a prefeitura regulamentou a Lei municipal (nº 717) editando o Decreto Municipal nº 15.247/2018. A prefeitura garante que seu Decreto atende à Lei Federal que regulamentou o transporte remunerado privado individual de passageiros (Lei 13.640/2018, que ficou conhecida popularmente como “Lei do Uber”).

Poucos dias depois a plataforma de serviços de transporte Uber publicou em seu site uma manifestação contrária, com a chamada “Na contramão do Brasil, Porto Velho aprovou sua própria Lei do Retrocesso”.

Segundo a publicação da multinacional americana, a aprovação da Lei 717/2018, que regulamenta o transporte por aplicativo no município de Porto Velho, “foi feita em poucos dias”, e “o processo foi desnecessariamente atropelado, sem que houvesse uma discussão com as empresas, os motoristas parceiros e os milhares de usuários do serviço, todos prejudicados pelas inúmeras restrições previstas nesta lei ineficiente e inconstitucional”.

Ontem, após o prazo de 3 meses para que as empresas e motoristas de aplicativos se cadastrassem na prefeitura ter se encerrado, conforme exige o Decreto Municipal, a prefeitura divulgou uma Nota Pública.

A Nota informa que, após o prazo ter vencido no dia 4 de julho de 2018, “a Divisão de Fiscalização da SEMTRAN emitiu NOTIFICAÇÃO às empresas que ainda não tinham feito o cadastro e que se encontravam operando de forma CLANDESTINA”.

A Nota diz ainda que “diante da ausência de resposta destas empresas, a SEMTRAN iniciou uma operação de fiscalização de transporte clandestino e apreendeu alguns veículos que não estavam autorizados e/ou cadastrados”.

Leia a íntegra da nota, assinada por Carlos Henrique da Costa, Secretário Municipal de Trânsito Mobilidade e Transporte:

A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes (SEMTRAN) vem a público comunicar e orientar a população portovelhense sobre a fiscalização e aplicação da Lei Complementar Municipal nº 717/2018, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 15.247/2018, que versam sobre o serviço de transporte particular através de aplicativos, nos termos da Lei Federal nº 13.640/2018.

Em virtude de ter encerrado o prazo de 90 dias em 04/07/2018 para o cadastramento das empresas de serviços de transporte individual por aplicativos, bem como dos respectivos veículos que utilizam suas plataformas tecnológicas, como estabelece a Lei Complementar nº 717/2018, a Divisão de Fiscalização da SEMTRAN emitiu NOTIFICAÇÃO as empresas que ainda não tinham feito o cadastro e que se encontravam operando de forma CLANDESTINA.

Diante da ausência de resposta destas empresas, a SEMTRAN iniciou uma operação de fiscalização de transporte clandestino e apreendeu alguns veículos que não estavam autorizados e/ou cadastrados.

O serviço de transporte por aplicativos é regulamentado pelas leis acima citadas e a SEMTRAN irá atuar constantemente contra as empresas e motoristas que praticam o transporte clandestino.

Desta forma, ALERTAMOS aos interessados que fazem uso deste serviço irregular para que busquem informações na SEMTRAN para evitar maiores prejuízos.

A SEMTRAN lembra que segue os princípios legais, em especial, o poder de polícia quanto à apreensão dos veículos e autuação dos mesmos em face dos condutores infratores e respectivos proprietários.

Por fim, a SEMTRAN tem compromisso com a lei e com a ordem e irá ficalizar constantemente o serviço de transporte CLANDESTINO para fins de aplicação da lei, visando resguardar a organização e segurança viária e, principalmente, a segurança dos passageiros.

Leia as críticas feitas ao Decreto Municipal publicadas pela Uber em seu site oficial no dia 18 de abril de 2018:

Entre os pontos problemáticos, estão determinações que são inconstitucionais, que claramente não entendem a natureza do serviço privado e que dizem respeito ao serviço de transporte individual público (táxi), como exemplificado abaixo.

Restrições inconstitucionais

  • Autorização específica para motoristas. O Projeto de Lei define o serviço como sujeito ao regime de autorização, semelhante a um alvará, que foi retirado da Lei Federal 13.640, sancionada recentemente pelo Presidente Michel Temer.
  • Alguns pontos da Lei violam o Marco Civil da Internet, que é a lei federal que regula qualquer tipo de compartilhamento de dados no Brasil, podendo colocar em risco a segurança de todos os envolvidos.
  • Exclusão de servidores da administração pública. Proíbe funcionários do município, estado ou da união, como professores e membros da Guarda Municipal, de se cadastrarem como motoristas parceiros, potencialmente violando o direito constitucional de trabalho.

Restrições que desconsideram a natureza do serviço prestado

  • Burocracia extremamente excessiva. De acordo com a Lei, motoristas parceiros terão de submeter uma quantidade desproporcional de certidões e comprovantes que vão desde Comprovante de Domicílio no município de Porto Velho – algo que, na prática, vai restringir o serviço somente aos residentes em Porto Velho, excluindo moradores da região metropolitana – contrariando decisões judiciais; e Certidão Negativa de Débitos Municipais, que em nada afeta a prestação do serviço, é discriminatório contra pessoas com dívidas e é desnecessário na medida em que o serviço dos motoristas parceiros é privado, e não é de modo algum vinculado a uma prestação ao município.
  • Cobrança de taxas desproporcionais. A lei determina o pagamento de uma taxa de R$ 71,90 por veículo, além de taxas devidas pelas empresas e valores que devem ser recolhidos mensalmente.
  • Definição errada sobre as plataformas de tecnologia de mobilidade urbana. A Uber é uma empresa de tecnologia que criou uma plataforma que conecta motoristas profissionais à usuários que desejam este serviço.

Medidas que dizem respeito ao serviço de táxi

  • Condutores Taxistas. Cria uma nova categoria ao afirmar que prestadores de serviço de táxi não podem ser impedidos de se cadastrarem junto às empresas, atribuindo regras completamente diferentes às exigidas aos motoristas parceiros.

A Lei traz ainda outras restrições, como:

  • Licenciamento no município de Porto Velho;
  • Obrigatoriedade de identidade visual no para-brisas e no vidro traseiro;
  • Limite de um motorista parceiro por veículo cadastrado, o que não se aplica a taxistas.

A Uber reforça que é a favor de regulações modernas que usem a tecnologia para bem das pessoas e das cidades. Estamos à disposição do poder público para debater, junto com a população de Porto Velho, o papel das novas formas de mobilidade no Brasil.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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