Intenção é acabar com necessidade de comprovar renda a cada 90 dias para manter benefício de integração
JESSICA MARQUES
O Ministério Público do Rio de Janeiro solicitou a revisão das regras para recadastramento do Bilhete Único. O órgão ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para que não haja mais necessidade de comprovar renda a cada 90 dias para manter benefício de integração.
A ação envolve a Fetranspor (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro) e a Riopar Participações S/A, que administram o Bilhete Único Intermunicipal.
Conforme informações publicadas pelo Extra, a ação também pede que duas empresas sejam impedidas de suspender o direito ao Bilhete Único, caso os passageiros não possam comprovar que estão dentro da faixa salarial exigida.
O Ministério Público também propõe que as empresas sejam obrigadas a divulgar um aviso, com antecedência de 30 dias, quando houver a necessidade atualização da renda mensal.
O Bilhete Único Intermunicipal é concedido pelo governo estadual a trabalhadores com renda mensal máxima de R$ 3.205,20, que deve ser comprovada. Para conseguir a integração, é preciso inscrever o CPF no programa de desconto.
Atualmente, a cada 90 dias, o passageiro deve comprovar a renda mensal dentro do limite estabelecido. Se a comprovação não for feita, o benefício é suspenso.
A Fetranspor informou, em nota, que “a determinação de regras de cadastro, aprovação, renovação e concessão do benefício do Bilhete Único Intermunicipal cabe exclusivamente ao Estado”, o que é feito por meio da Secretaria estadual de Transportes.
“Vale ressaltar que a Fetranspor e a Riopar não têm qualquer ingerência nas regras do benefício concedido ao passageiro, cumprindo apenas o que é definido pelo governo do estado. A RioCard é responsável apenas pela operação do BUI após o processo de cadastramento estabelecido pelo poder concedente”.
Jessica Marques para o Diário do Transporte
