Prefeito de Porto Alegre sanciona nova Lei Geral dos Táxis com vetos a cinco emendas
Publicado em: 9 de junho de 2018
Marchezan vetou mudança de cor dos veículos, e impediu que táxis usem faixas exclusivas de ônibus em qualquer horário em caso de emergências
ALEXANDRE PELEGI
O prefeito Nelson Marchezan Júnior sancionou nesta sexta-feira, dia 8 de junho de 2018, a Lei Geral dos Táxis. O projeto de lei do Executivo recebeu 18 emendas na Câmara, e destas cinco foram vetadas, como a que previa a mudança da cor dos veículos de vermelho ibérico para branca. Segundo o prefeito, o vermelho ibérico é um patrimônio imaterial e símbolo da cidade.
Os vetos retornam para apreciação na Câmara Municipal.
Além da emenda que alterava a cor dos táxis de Porto Alegre, Marchezan vetou ainda emendas que retiravam crimes da lista de impeditivos para atuar no serviço – lesões corporais, comercialização de armas de fogo e violência contra a mulher.
Marchezan vetou também emenda que permitia ao táxi estacionar em qualquer lugar para atender portadores de deficiência, assim como o direito de usar as faixas exclusivas de ônibus em qualquer horário em situações de emergências.
Em coletiva, Marchezan afirmou que o conceito da nova Lei Geral do Táxi deverá elevar o serviço público de transporte individual em referência mundial. “Nosso foco é na segurança dos usuários e na tecnologia para qualificar o atendimento”, observou o prefeito.
Marchezan ressaltou ainda que a Lei sancionada por ele ontem qualifica o serviço prestado pelo táxi. “Os táxis de Porto Alegre serão pioneiros com uma lei que inova nos exames toxicológicos e na biometria para liberar o taxímetro a cada corrida, bem como o pagamento por cartões de débito e crédito”.
A nova legislação definiu também os seguintes pontos:
– flexibilização do tempo de vida útil da frota; definição de um padrão de vestimenta para os taxistas;
– empresa de GPS passa a ser escolhida por cada taxista (atualmente, a EPTC licita uma única empresa);
– reajuste da tarifa deverá ser solicitado pela categoria, e o processo de reajuste será conduzido pela EPTC;
– possibilidade de descontos por meio de aplicativos. A Lei determina ainda que os táxis deverão se manter permanentemente vinculados a um aplicativo móvel;
– redefinição das condições para emissão da Identidade do Condutor de Transporte Público;
– faculta o uso de câmeras no interior dos táxis, com transmissão de imagens em tempo real.
Após a sanção, a parte do Projeto que não sofreu veto passa a ser Lei em Porto Alegre com vigência imediata.
Lei Geral dos Táxis: http://www.camarapoa.rs.gov.br/processos/132378
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

