Justiça determina que Raízen remunere tempo de deslocamento de funcionários

Remuneração é válida quando o local de prestação de serviços é de difícil acesso ou não é servido pelo transporte público.

Decisão foi tomada pela 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, em São Paulo

JESSICA SILVA PARA O DIÁRIO DO TRANSPORTE

A Justiça determinou que a Raízen deve remunerar o tempo de deslocamento dos funcionários. A decisão foi tomada pelo juiz João Baptista Cilli Filho, da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, no interior de São Paulo.

A empresa deverá incluir as chamadas “horas in itinere” na jornada de trabalho. A remuneração é válida quando o local de prestação de serviços é de difícil acesso ou não é servido pelo transporte público.

Com isso, o tempo gasto pelo funcionário no transporte fornecido pela empresa deve ser remunerado. A medida atende um pedido do Ministério Público do Trabalho e deve ser cumprida a partir de junho.

Caso a empresa descumpra a medida, terá que pagar uma multa diária de R$ 5 mil por trabalhador.

Segundo informações da Agência Estado, a empresa informou que “cumpre integralmente a legislação trabalhista vigente no Brasil e preza por constante aprimoramento na relação com seus funcionários”.

“Em relação às ‘horas in itinere’, a Raízen está em fase adiantada da negociação com a grande maioria dos sindicatos” – informou a companhia, que pretende recorrer da decisão judicial.

O Ministério Público do Trabalho informou que o inquérito foi instaurado após “recebimento de documentos relacionados a uma tentativa de mediação promovida pelo Sindicato dos Empregados Rurais de Araraquara, solicitada diante da notícia de que a empresa pretendia extrair a marcação de ‘horas in itinere’ do controle de jornada, excluindo-as de qualquer remuneração”.

O órgão informou ainda que a procuradoria propôs um Termo de Ajuste de Conduta, mas a empresa não aceitou. Além disso, a mudança reduziu em 20% os salários dos empregados que utilizam o transporte, principalmente em operações agrícolas.

“O transporte concedido pela Raízen não corresponde a uma liberalidade ou comodidade fornecida pelo empregador, mas a um meio de produção, sem o qual a empresa não conseguiria desenvolver sua atividade” – disse o procurador Rafael de Araújo Gomes, autor do inquérito.

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