​Justiça dá prazo de 15 dias para Prefeitura de Campinas contratar empresa para serviço de transporte adaptado

PAI (Programa de Acessibilidade Inclusiva) passou a oferecer o serviço apenas para pessoas com deficiência física severa, excluindo crianças e adolescentes com necessidades especiais

Prestadora deve atender de forma emergencial o contraturno escolar de crianças e adolescentes com deficiência da rede municipal

JESSICA SILVA PARA O DIÁRIO DO TRANSPORTE

A Justiça deu um prazo de 15 dias para a Prefeitura fazer a contratação emergencial de um serviço de transporte adaptado. A empresa deve ser contratada até que a licitação seja concluída.

O serviço deve ser acompanhado de monitor, para atender o contraturno escolar de crianças e adolescentes com deficiência, da rede municipal, que não se enquadrem no Programa de Acessibilidade Inclusiva.

O contraturno é o período em que os alunos frequentam a escola para ter aulas de recuperação, aulas especiais, praticar esportes, etc.

Segundo informações do portal Correio, a decisão é liminar, expedida pela juíza Sílvia Paula Moreschi Ribeiro Coppi, da Vara da Infância e da Juventude em ação civil pública impetrada pelo promotor da Infância e da Juventude de Campinas, Rodrigo Augusto de Oliveira.

A determinação também cita que, em até 30 dias, a Prefeitura deve entregar uma lista de crianças e adolescentes que são atendidos pelo tipo de transporte e para onde são transportadas.

Ainda de acordo com informações do portal, as crianças e adolescentes com necessidades especiais ficaram sem atendimento quando o PAI (Programa de Acessibilidade Inclusiva) passou a oferecer o serviço apenas para pessoas com deficiência física severa.

O Ministério Público instaurou um inquérito civil público e a Prefeitura informou que abriria licitação para atendimento das demandas de 2018. Contudo, segundo o MP, nenhuma medida foi tomada.

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