Após nova lei, quem consumir bebidas alcoólicas dentro dos ônibus de Palmas pode ser expulso do coletivo
Publicado em: 12 de maio de 2018

Lei sancionada pela Prefeitura já é válida e determina que motoristas devem advertir os passageiros sobre a proibição
JESSICA SILVA PARA O DIÁRIO DO TRANSPORTE
Os passageiros que consumirem bebidas alcoólicas dentro dos ônibus de Palmas, no Tocantins, podem ser expulsos do coletivo. Uma lei foi sancionada nesta semana pela Prefeitura e a medida já está em vigor.
A nova legislação determina que os motoristas têm a responsabilidade de advertir os passageiros sobre a proibição, caso haja o consumo indevido. Se o infrator insistir em beber, a orientação é chamar a Guarda Metropolitana para expulsar a pessoa do ônibus.
O texto determina que a única penalidade é a expulsão. Não existe nenhum tipo de multa prevista. As empresas de ônibus devem colocar avisos por escrito sobre a nova determinação.
O projeto foi criado pelo vereador Marilon Barbosa e aprovado pela prefeita Cinthia Ribeiro na quinta-feira, 10 de maio de 2018. O texto também foi publicado no Diário Oficial.
O Rio de Janeiro tem uma lei estadual aprovada em 2013 sobre o mesmo assunto. Na Paraíba, também há a proibição, que inclui ônibus fretados e outros veículos coletivos de aluguel.