Prefeitura de Cachoeirinha (RS) determina volta de cobradores em ônibus

Stadtbus, empresa que opera o transporte público no município, demitiu os cobradores de praticamente toda a frota em 2017

Stadtbus tem 30 dias para contratar os profissionais para os coletivos da cidade

JESSICA SILVA PARA O DIÁRIO DO TRANSPORTE

A Prefeitura de Cachoeirinha, no Rio Grande do Sul, determinou a volta de cobradores para os 39 ônibus que operam o transporte coletivo urbano na cidade. A determinação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 9 de maio de 2018, pelo prefeito Miki Breier, dando um prazo de 30 dias para que a empresa contrate os profissionais.

A Stadtbus, empresa que opera o transporte público no município, demitiu os cobradores de praticamente toda a frota em 2017. A justificativa da empresa, na época, foi que as demissões evitariam um possível aumento na tarifa dos ônibus. Contudo, o decreto não menciona nenhum tipo de subsídio para evitar que haja aumento na tarifa após a contratação dos profissionais.

O decreto foi publicado após um Projeto de Lei do vereador Joaquim Fortunado, propondo que a concessionária deveria ter cobradores em todos os veículos. A princípio, a Câmara dos Vereadores aprovou o projeto, mas a empresa conseguiu uma liminar na Justiça que considerava o PL inconstitucional.

Na época, a Justiça definiu que esse tipo de determinação é de competência da Prefeitura, não da Câmara dos Vereadores.

Confira o decreto na íntegra:

DECRETO Nº 6454, DE 08 DE MAIO DE 2018

Dispõe sobre a vedação de atividade concomitante de motorista e cobrador de passagens em transportes coletivos rodoviário urbano por ônibus.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER em cumprimento ao disposto no inciso IV do art. 67 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

DECRETO

Art. 1º. Fica vedado às empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo com atuação no Município de Cachoeirinha, incumbir aos motoristas dos referidos veículos a atribuição, simultânea, de motorista e cobrador de passagens dos referidos transportes coletivos.

Art. 2º. As empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo manterão em cada veículo um profissional qualificado para exercer as funções de cobrança de passagem, controle de bilhetagem eletrônica e liberação de catraca.

Art. 3º. As roletas ou catracas deverão ser posicionadas a 2 (dois) metros da porta de saída.

Art. 4º. O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará às empresas, as seguintes penalidades:

I – notificação e advertência, com prazo de 48 (quarenta e oito) horas para

regularização;

II – no caso de reincidência, será aplicada multa de 500 URMs (quinhentas

Unidades de Referência Municipal), com prazo de 24 (vinte e quatro) horas para

regularização;

III – na persistência do descumprimento, será aplicada multa de 1000 URMs (mil

Unidades de Referencia Municipal), devendo ser instaurado processo administrativo

para fins de cassação da concessão;

Parágrafo único. O Departamento de Transporte do Município é o órgão com

competência para fiscalizar o cumprimento desta Lei, bem como para aplicar as multas

nela previstas.

Art. 5º. As empresas de serviços de transporte coletivo terão o prazo de 30

(trinta) dias a partir da publicação deste Decreto para se adequar às determinações

nela previstas.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE CACHOEIRINHA, 08 DE MAIO DE 2018.

Comentários

Comentários

  1. Alexandre Ignácio feitosa disse:

    Bom dia , parabepa ao prefeito muito bom, nao existe motorista fazer várias funções botando a vida em risco do usuário. Isso tem que vim pro rio de janeiro também.

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