‘Passe Idoso Municipal’ vence em julho em Bauru
Publicado em: 25 de abril de 2018

Cartão permite gratuidade da tarifa de transporte coletivo para pessoas de 60 a 64 anos e onze meses
JESSICA SILVA PARA O DIÁRIO DO TRANSPORTE
O “Passe Idoso Municipal” vai vencer em julho de 2018 em Bauru, no interior do estado de São Paulo. O cartão permite gratuidade da tarifa do transporte coletivo para pessoas de 60 a 64 anos e onze meses.
A Sebes (Secretaria Municipal do Bem-Estar Social) do município informa que os usuários devem agendar com antecedência a renovação do benefício na Central de Atendimento ao Usuário, pois o cartão será bloqueado.
O benefício foi implantado em julho de 2017 e, desde então, 3.490 usuários fizeram o cadastro, segundo informações da Sebes. “O beneficiário deverá seguir todos os procedimentos que realizou da primeira vez que preencheu o Cadastro Único” – informou a secretaria, em nota.
Para ter direito ao benefício, é preciso ter renda mensal individual igual ou inferior a dois salários mínimos vigentes no Estado de São Paulo (até R$ 2.216,76 em 2018). O idoso também não pode ter outras gratuidades ou descontos no sistema de transporte coletivo municipal.
O cartão é válido por um ano e o usuário tem direito a 30 passagens por mês. Para que o benefício seja aprovado, a pessoa idosa precisa ser titular ou fazer parte da composição familiar do Cadastro Único e possuir o número do NIS.
Confira a lista de procedimentos:
1 – Agendar atendimento na Central de Atendimento ao Usuário pelo telefone (3223-2849 ou 99161-0967) ou presencialmente (Praça das Cerejeiras, 1-28, segunda a sexta-feira, 8h às 16h). Deve ser a mesma pessoa que preencheu o Cadastro Único, ou seja, o Responsável Familiar;
2 – Comparecer na data agendada munido de todos os documentos pessoais originais de todos os membros da composição familiar:
18 a 59 anos: RG, CPF, título de eleitor, carteira profissional, holerite atual (se trabalhar);
16 e 17 anos: RG, CPF, carteira profissional, holerite atual (se trabalhar), declaração escolar;
0 a 15 anos: certidão de nascimento, RG, CPF e declaração escolar;
Acima de 60 anos: RG e CPF;
Aposentados e pensionistas: documentos pessoais mais o número do benefício e extrato do INSS;
Crianças que não sejam filhos: termo de guarda do responsável pela criança; comprovante de endereço atual.
3 – Após 15 dias do envio da ficha do Cadastro Único ao órgão gerenciador do Sistema Público de Transporte, o beneficiário deverá comparecer a Transurb (Rua Ezequiel Ramos, 6-77 – Centro), munido de um documento que o identifique e do seu Passe Cidadão, que será revalidado.