Justiça condena Estado do Rio a pagar indenização a passageiro baleado dentro de ônibus

Ônibus foi cercado por policiais na ocasião. Marcelo Theobald/O Globo

Desembargador tomou como base para decisão, o fato de o usuário ter sido atingido por bala de arma de policial

ADAMO BAZANI

Um passageiro baleado dentro de um ônibus que trafegava pela Avenida Presidente Vargas, no Centro do Rio de Janeiro, deve receber em torno de R$ 20 mil do Estado, segundo divulgou a assessoria de imprensa do TJ-RJ nesta terça-feira, 03 de abril de 2018.

A decisão é da a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que negou recurso do governo do Estado em processo movido pelo passageiro Josoel dos Santos Messias, um dos cinco usuários feridos em um ônibus que foi sequestrado por quatro criminosos em agosto de 2011.

O veículo fazia a linha Praça Mauá – Duque de Caxias. Segundo as testemunhas, houve perseguição ao coletivo e troca de tiros.

Josoel foi atingido por um tiro na perna esquerda e ficou impossibilitado de trabalhar por três semanas.

Segundo o relator do processo, desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, “o dano moral ficou demonstrado pelo evidente abalo psicológico experimentado pelo autor em razão do incidente que o vitimou.”

O magistrado destacou também que a perícia apontou que o tiro saiu da arma de um dos policiais.

“A abordagem dos policiais foi comprovada nos autos, restando incontroversos os elementos conduta, dano e nexo causal, como se depreende de cinco dos depoimentos prestados em juízo pelas testemunhas, ressaltando-se, ainda, que o projétil partiu de arma dos policiais”

O Estado ainda pode recorrer novamente.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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