Justiça mantém liminar que garante funcionamento do Cabify no Rio de Janeiro

Justiça entende que aplicativo aumenta arrecadação de impostos no município. Foto: Agência Brasil

Empresa permite que passageiros solicitem viagens por meio de um aplicativo instalado no smartphone

JESSICA SILVA PARA O DIÁRIO DO TRANSPORTE*

*Com informações do Jornal Extra

A Justiça do Rio de Janeiro manteve uma liminar que garante o funcionamento do aplicativo Cabify na cidade. A decisão unânime foi tomada na 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio nesta quarta-feira, 14 de março.

Conforme publicado pelo Jornal Extra, o Tribunal decidiu seguir o desembargador Carlos Santos de Oliveira, mantendo a decisão tomada em outubro de 2017, em favor da empresa. O Detro (Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro) foi o órgão que entrou com recurso contra o funcionamento do Cabify.

O recurso apoiou-se na Lei Municipal número 6.016/2016. A Justiça, porém, interpretou que a legislação tem indícios de inconstitucionalidade e vai contra a livre concorrência e liberdade do trabalho, itens assegurados pela Constituição Federal.

O desembargador também avaliou que o serviço prestado pela Cabify não traz nenhum tipo de prejuízo ao Rio de Janeiro. Em vez disso, o funcionamento do aplicativo aumenta a arrecadação de impostos no município, na visão de Carlos Santos de Oliveira.

Em nota ao Jornal Extra, a Cabify esclareceu que “exerce a atividade de agenciamento de transporte privado individual de passageiros. A empresa acredita que a regulamentação do transporte individual privado de passageiros é, além de legítima, necessária para garantir o bom equilíbrio concorrencial”.

O aplicativo é uma rede de transporte que fornece carros de alto padrão aos passageiros. Os veículos, dirigidos pelos próprios donos, podem ser solicitados com poucos toques por meio do smartphone.

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