Diante de protesto de condutores de aplicativos, Prefeitura de SP aumenta para 7 anos e meio a idade limite dos veículos
Publicado em: 18 de janeiro de 2018
Ampliação do prazo vale somente para os veículos credenciados nos aplicativos até julho de 2017
ALEXANDRE PELEGI
A prefeitura de SP alterou mais uma vez a Resolução nº 16/2017, que determina as regras para o funcionamento dos aplicativos de transporte por passageiros em São Paulo. As novas normas para o funcionamento da atividade entraram em vigor no dia 10 de janeiro de 2018.
Em sua versão original, a Resolução determinava que os veículos credenciados pelas empresas de aplicativos, como Uber, Cabify e 99, não poderiam ter mais de 5 anos de uso. Após ceder em outros pontos, diante de críticas de condutores e das empresas, no dia 9 de janeiro a administração municipal estendeu para 7 anos a idade limite dos veículos utilizados.
Nesta quarta-feira (17), após protesto dos condutores credenciados diante da sede da Prefeitura de São Paulo, a gestão municipal voltou a esticar o prazo, ampliando de 7 para 7,5 anos o prazo de fabricação dos veículos autorizados a circular na capital.
No entanto, a ampliação do prazo vale somente para os veículos credenciados nos aplicativos até julho de 2017. Os que chegaram depois, estes têm que cumprir a Resolução em sua versão original, ou seja, só poderão usar carros fabricados, no máximo, há cinco anos.
A prefeitura já tinha alterado outros pontos, diante das críticas de condutores e das empresas de transportes por aplicativos, que se uniram para solicitar alterações nas novas regras para o setor. No dia 3 de janeiro de 2018, uma semana antes das regras passarem a vigorar, a administração municipal decidiu dar flexibilidade a algumas exigências.
A primeira refere-se ao curso obrigatório, que os condutores são obrigados a fazer para receber autorização de trabalho. Antes, a Resolução determinava que o curso de formação teria duração de 16 horas em locais certificados pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP). A Prefeitura alterou essa exigência, permitindo que o curso poderá ser 100% a distância (antes, eram 12 horas à distância e 4 presenciais).
A Prefeitura postergou também o prazo para a entrega da declaração de inspeção dos veículos cadastrados, o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP). A nota data limite passou para o dia 28 de fevereiro.
Outra exigência que caiu por terra foi a de que os motoristas apresentassem atestado de antecedentes criminais junto à administração municipal. A prefeitura cedeu também neste ponto, e definiu que o envio do documento poderá ser feito pelas próprias empresas de aplicativos.
PREFEITURA MANTÉM PROIBIÇÃO PARA VEÍCULOS COM PLACA DE FORA DA CAPITAL
Com a aceitação por parte da prefeitura de aumentar a idade máxima permitida dos carros, primeiro para 7 anos, e agora para 7 anos e meio, restou somente uma pendência: os veículos com placas de fora da capital continuam proibidos de operar na cidade.
As demais normas seguem valendo, como as que determinam que os carros deverão portar adesivos dos apps, e os condutores deverão se trajar segundo determinadas exigências, como a de não usar camiseta esportiva e regata, calça esportiva ou de moletom, chinelos ou até mesmo camisas de times de futebol, associações e clubes.
No ato de protesto desta quarta-feira, um grupo de condutores apresentou as reivindicações à Prefeitura.
Dentre as principais demandas, eles pediam ampliação para 10 anos de tempo de fabricação. Conseguiram 7 anos e meio.
A anulação da exigência de placa da cidade de São Paulo, esta continua sem a concordância da Prefeitura.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
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Cabe a análise de que os motoristas para estes aplicativos não o fazem por escolha entre às suas atividades regulares e aplicativos. Quem opera nestes aplicativos é porque perderam seus empregos e/ou estavam desempregados , e nossos políticos não estão dando a devida atenção para isto. Entendo de que por se tratar de transporte os veículos devem estar em bom estado a ponto de oferecer tranquilidade . Os veículos devem ser inspecionados e validados perante aos órgãos competentes. Mas limitar em 7 – 7,5 anos me parece… por que no transportes coletivos são 10 anos e podem chegar a 12 anos ? E quando isto ocorre as vistorias que acontecem a intervalos de 6 meses é reduzida para 3 meses , Por que não aplicar o mesmo critério ?
Amigos, boa noite.
Se os taxis tem prazo de 10 anos; tudo resolvido.
Att,
Paulo Gil