Ícone do site Diário do Transporte

Prefeitura de SP cede mais uma vez e aumenta limite de idade de carros usados em transporte por aplicativos

Foto: Divulgação

Nota da administração municipal esclarece, no entanto, que a flexibilização vale apenas para os motoristas já em atividade em empresas como Uber, Cabify e 99

ALEXANDRE PELEGI

A Prefeitura de SP cedeu mais uma vez e alterou mais uma norma para os aplicativos de transportes de passageiros na capital que passam a vigorar na próxima quarta-feira, dia 10 de janeiro.

Desta vez, a gestão municipal atendeu a outra solicitação de motoristas e empresas de apps, que solicitavam um aumento na idade máxima dos veículos usados na atividade, estipulada em 5 anos, passando para sete anos.

Uma nota da prefeitura esclarece, no entanto, que a flexibilização vale apenas para os motoristas já em atividade em empresas como Uber, Cabify e 99. Para aqueles que se credenciarem após o dia de hoje, vale o determinado pela Resolução nº 16/2017, que determina que os veículos não poderão ter mais de 5 anos de uso.

A prefeitura já tinha alterado outras normas, diante das críticas de condutores e das empresas de transportes por aplicativos, que se uniram para solicitar alterações nas novas regras para o setor. Há uma semana, no dia 3 de janeiro, a administração municipal decidiu flexibilizar algumas exigências.

A primeira refere-se ao curso obrigatório, que os condutores são obrigados a fazer para receber autorização de trabalho. Antes, a Resolução determinava que o curso de formação teria duração de 16 horas em locais certificados pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP). A Prefeitura alterou essa exigência, permitindo que o curso poderá ser 100% a distância (antes, eram 12 horas à distância e 4 presenciais).

A Prefeitura postergou também o prazo para a entrega da declaração de inspeção dos veículos cadastrados, o Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP). A nota data limite passou para o dia 28 de fevereiro.

Outra exigência que caiu por terra foi a de que os motoristas apresentassem atestado de antecedentes criminais junto à administração municipal. A prefeitura cedeu também neste ponto, e definiu que o envio do documento poderá ser feito pelas próprias empresas de aplicativos.

Com a aceitação por parte da prefeitura de aumentar a idade máxima permitida dos carros, passando de 5 para 7 anos, restou somente uma pendência: os veículos com placas de fora da capital continuam proibidos de operar na capital.

As demais normas seguem valendo, como as que determinam que os carros deverão portar adesivos dos apps, e os condutores deverão se trajar segundo determinadas exigências, como a de não usar camiseta esportiva e regata, calça esportiva ou de moletom, chinelos ou até mesmo camisas de times de futebol, associações e clubes.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile