Ícone do site Diário do Transporte

Pezão sanciona gratuidade para estudantes da rede federal em ônibus intermunicipais do Rio de Janeiro

Ônibus intermunicipal. Instituições de ensino serão responsáveis por informações

Benefício não vale para ensino superior e Governo do Estado poderá pedir compensações para União

ADAMO BAZANI

Os estudantes dos ensinos fundamental, médio ou técnico da rede federal passam também a contar com direito a gratuidade nos ônibus intermunicipais comuns metropolitanos no Rio de Janeiro.

Projeto de lei da Alerj – Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro foi sancionado pelo governador Luiz Fernando Pezão.

A Lei 7830, que altera o artigo 1º da lei 4510, de 13 de janeiro de 2005, foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e já está em vigor, mas os estudantes devem antes procurar a instituição de ensino onde estão matriculados. As escolas devem fornecer ao Governo do Estado a quantidade de viagens programadas de acordo com a frequência às aulas de cada aluno.

Pela publicação oficial, a cada três meses as instituições de ensino devem atualizar o cadastro dos estudantes. Ainda segundo a redação da nova lei, o Governo do Rio pode pedir à União o ressarcimento dos valores referentes às viagens gratuitas que serão pagas pelos cofres estaduais às empresas de ônibus.

30

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Sair da versão mobile