EMTU multa Pássaro Marron por empresa não conceder gratuidade a idosos em São José dos Campos (SP)

Empresa de ônibus não estaria respeitando o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003), e foi autuada no dia 20 de dezembro, após a EMTU constatar a irregularidade

ALEXANDRE PELEGI

A Pássaro Marron estaria desrespeitando o Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741/2003), que garante gratuidade para pessoas com 65 anos ou mais em transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal. No caso, a lei não estaria sendo seguida pela empresa de ônibus entre cidades da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte.

A situação levou a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos – EMTU a autuar a Pássaro Marron. A denúncia partiu de Fabrício Junqueira, um dos filhos da senhora Fabíola Junqueira Pereira, de 65 anos. Ela mora em São José dos Campos e viaja para Guaratinguetá frequentemente.

Após a denúncia, na última terça-feira, 26 de dezembro, a EMTU comunicou Fabrício Junqueira por e-mail, confirmando a irregularidade e que a empresa teria sido autuada no dia 20 de dezembro.

Veja o que diz a Lei Federal:

CAPÍTULO X
Do Transporte

        Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

        § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

        § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

        § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

        Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: 

        I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;

        II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.

        Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.

        Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

        Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.       (Redação dada pela Lei nº 12.899, de 2013)

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. VALMIR DE SOUZA MEIRA MEIRA disse:

    Apoio essa decisão da gratuidade, porém deveria ter mais clareza,principalmente nas informações para os idosos,que fingem não entender,ou não saber seus direitos,tbm poderia limitar quantidade de viagens gratuitas,pq muitas pessoas estão sendo usadas como laranjas para o transporte de bagagens fica aqui minha indignação sobre isso sem mais obd

  2. Darcio disse:

    E eles ainda tem a cara de pau de colocar a imagem de nossa senhora na parede

  3. Maria da Conceição Oliveira. disse:

    Eu estive em Aparecida e fui embarcar até Pindamogaba. Fui obrigada pagar a passagem Passaro Marrom .Segundo o moço do guichê. Isto é um absurdo, pois eu tenho 65 anos e tb meu cunhado com 70 anos ambos pagamos a passagem
    .

Deixe uma resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading