TJ determina penhora de ônibus de Baltazar e juiz chama grupo de “clã”

Empresa Urbana é uma das companhias de Baltazar na EMTU

Processo é de acidente de trânsito e determina bloqueio de ônibus e créditos de passagem na ordem de R$ 518 mil. Cabe recurso

ADAMO BAZANI

O juiz Andre Pasquale Rocco Scavone, da 2ª Vara Cível de Diadema, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou a penhora de ônibus das empresas de Baltazar José de Sousa, que atua na área 5 da EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, correspondente ao ABC Paulista.

O valor da penhora é de R$ 518 mil e também envolve os créditos de passagens pagas pelos passageiros com o Cartão BOM.

O magistrado já mandou notificar a EMTU e, em sua decisão, envolve a EAOSA – Empresa de Ônibus Santo André, Viação Ribeirão Pires, Viação São Camilo, Viação Riacho Grande, e demais empresas vinculadas ao denominado “Grupo Baltazar”.

A decisão se refere a um processo de acidente de trânsito com vítimas de 2008 envolvendo a Viação Imigrantes, mas foi tomada nesta quinta-feira, 30 de novembro de 2017, e publicada no Diário Oficial da Justiça desta segunda-feira, 04 de dezembro de 2017.

Cabe recurso. O Diário do Transporte tenta encontrar alguém da defesa de Baltazar para comentar. Na semana passada, para verificar outra decisão, a reportagem entrou em contato com um dos advogados de Baltazar, mas o defensor disse que não comenta decisões com jornalistas e pediu para localizar diretamente o empresário. O defensor se mostrou irritado pelo fato de a reportagem ter seu número de telefone.

Na decisão o juiz Andre Pasquale Rocco Scavone, definiu o Grupo Baltazar como “clã” e igualou o empresário a outros donos de viações que também respondem a processos judiciais, como Constantino de Oliveira (Grupo Comporte) e Jacob Barata Filho, do Rio de Janeiro.

A existência do “Grupo Baltazar” é fato notório, bem como a enorme dívida fiscal e trabalhista que ostenta. Este senhor (e seu clã), Jacob Barata, Constantino, são pessoas que devem fortunas a empregados, fisco, credores, e permanecem imunes e ainda prestam serviços públicos. Quando chegará a “Lava Jato” a tais pessoas (e será que permanecerão presos, ou será garantida a “presunção de inocência”). Tais rombos fiscais não pesam no “déficit público” – disse o juiz.

Na decisão, o magistrado também diz estranhar o fato de uma determinação da justiça de Manaus ter interferência na licitação da EMTU na área 5, que poderia melhorar a situação dos transportes de quem mora na região do ABC e em parte da capital paulista.

“A decisão de um juiz da Amazônia (para onde a Viação Imigrantes deslocou sua sede inexplicavelmente) de suspensão da execução “sine die” é até hoje mantida… E tais figuras ainda operam a rede pública de ônibus e aviação com a conivência de governos há décadas. Os fatos são bastante evidentes e notórios, razão pela qual incluo todas as empresas do grupo no pólo passivo”. – continua o juiz Andre Pasquale Rocco Scavone, em sua decisão.

É na Área 5 do ABC Paulista onde estão os piores serviços intermunicipais de ônibus das regiões metropolitanas de todo o Estado de São Paulo. Quem diz isso é a própria EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos por meio de seu IQT – Índice de Qualidade do Transporte, que apura diversos indicadores como satisfação do passageiro, situação econômica das empresas, qualidade da prestação do serviço e da frota.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/11/16/iqt-da-emtu-nota-zero-para-a-frota-de-onibus-do-abc/

De acordo com o IQT, é também no ABC Paulista que opera a melhor empresa de transporte metropolitano do Estado, a Metra, do corredor de ônibus e trólebus entre São Mateus e Jabaquara e entre Diadema e Brooklin. Mas o sistema não faz parte da área 5 e é derivado de outra licitação.

Desde 2006, a EMTU tentou por sete vezes licitar a área 5. Em cinco vezes, os empresários do ABC se uniram e esvaziaram a concorrência não apresentando propostas. Os donos das viações reclamavam da remuneração e das exigências impostas pela EMTU frente ao que classificam como custos maiores das operações na região. Na sexta vez, por decisão da Justiça de Manaus em torno de uma recuperação judicial de empresas de Baltazar que operavam no Estado do Amazonas, a EMTU não pode realizar a licitação.

Nesta sétima vez, a licitação, que também envolve agora as outras quatro áreas operacionais (licitadas em 2006, cujos contratos venceram no ano passado), foi suspensa por ordem do TCE – Tribunal de Constas do Estado de São Paulo, que recebeu representações contra o atual edital.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/11/25/em-primeira-mao-tce-suspende-licitacao-da-emtu/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Marcos disse:

    Pode levar como penhora toda a frota da triangulo….assim serao obrigadoss a renovar a frota

  2. Marcos C. disse:

    Enquanto isso quem mais sofre é a população do Grande ABC, maiores afetados pelas empresas do Grupo.

  3. Hoje houve mais demissões de mais cobradores. Agora mesmo nos ônibus articulados haverão motoristas-cobradores, algo irregular conforme já noticiado por aqui. As linhas da Eaosa e Ribeirão Pires com ônibus articulados foram impedidas de circular pelo sindicato

  4. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite.

    Concordo com plenamente com o MM Juiz.

    “Na decisão, o magistrado também diz estranhar o fato de uma determinação da justiça de Manaus ter interferência na licitação da EMTU na área 5”

    Eu não entendo e nem acredito como a justiçã de Manuaus teve competência para sentenciar em São Paulo / ABCD.

    Mas pelo que li na última reportagem, esta questão foi revertida.

    Att,

    Paulo Gil

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