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Justiça do Rio de Janeiro determina que Alerj abra CPI dos ônibus em 48 horas

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Desembargadores atendem mandado de segurança movido por cinco depurados

ALEXANDRE PELEGI

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) terá que instalar a CPI dos Ônibus em 48 horas. O prazo foi dado hoje por decisão unânime dos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, em reunião realizada nesta segunda-feira (4).

Os desembargadores atenderam a um mandado de segurança movido cinco deputados estaduais do PSOL, com o objetivo de investigar suposto esquema irregular no sistema de transporte público do estado.

Todos os magistrados acompanharam o voto da relatora, desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, que acolheu o pedido de mandado de segurança. Em seu voto, a relatora escreveu:

“Atendidos que foram os requisitos constitucionais para fins de criação da CPI, sua instalação deveria ter ocorrido no prazo referido no artigo 30 do regimento interno. Violação ao direito líquido e certo dos impetrantes. (…) Segurança concedida para instalação no prazo legal de 48 horas da CPI destinada a investigar irregularidades na gestão pública no setor de transporte e eventuais perdas econômicas e sociais resultantes”.

COMO TUDO COMEÇOU:

Os deputados estaduais do PSOL – Marcelo Freixo, Flavio Serafini, Eliomar Coelho, Paulo Ramos e Wanderson Nogueira – protocolaram no início de agosto um pedido de abertura da CPI, após obterem 27 assinaturas de deputados de diferentes partidos.

Na sessão do dia 8 de agosto, entretanto, eles foram surpreendidos pela retirada das assinaturas de seis parlamentares, número suficiente para impedir a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito. Pelo regimento da Alerj uma CPI só pode ser instalada se tiver no mínimo 24 assinaturas.

Os parlamentares argumentaram em seu pedido que o regimento interno da Alerj (artigo 30, caput) prevê a criação automática de CPI em 48 horas após a apresentação do requerimento. E veda a retirada de assinaturas após a apresentação do pedido à mesa diretora.

Eles citaram ainda o artigo 84, parágrafo 7º, que destaca que “nos casos em que as assinaturas de uma proposição sejam necessárias ao seu trâmite, não poderão ser retiradas ou acrescentadas após a respectiva publicação ou, em se tratando de requerimento, depois de sua apresentação à Mesa”.

A desembargadora Gizelda Leitão Teixeira destacou em seu voto o fato de não haver nos autos qualquer registro de solicitação de retirada de assinaturas.

“Note-se, ausente nos autos qualquer pedido de retirada de assinatura no requerimento, simplesmente seis assinaturas foram suprimidas. Ato que viola, diretamente, dispositivos constitucionais e regimentais … sendo inquestionável tratar-se de ato omissivo da autoridade impetrada”, destacou Gizelda Leão.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte

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