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Governo Federal habilita modelos de ônibus que podem ser isentos na TIPI

Mascarello/Mercedes-Benz O-500R da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte

Objetivo é reduzir preços, em especial, para transporte escolar

ADAMO BAZANI

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 06 de novembro de 2017, uma relação de modelos de ônibus que ficam sujeitos à alíquota zero da contribuição social  – CST 06, de acordo com a TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Os modelos, a maior parte que pode ser usada em transporte escolar, foram a partir dos Atos Declaratórios Executivos, que entram em vigor hoje, enquadrados no Ex2, ou seja, exceção tributária que pode reduzir ou zerar parte da tributação.

Os ônibus são enquadrados no código 8702.10.00 da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul. Os produtos possuem código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.

Os modelos enquadrados na exceção tributária hoje são:

– Mascarello GrandMidi/Mercedes-Benz OF1519, anos 2017/2017, 2017/2018 e 2017/2018

– Mascarello GranMicro S2/Mercedes-Benz LO916, anos 2017/2017, 2017/2018 e 2017/2018

– Mascarello ROMA R/Mercedes-Benz O 500R, anos 2017/2017, 2017/2018 e 2017/2018

Veja Tabelas Explicativas:

Tabela_4_3_13_Versao1.20_de_25_10_2017

tipi

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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