Objetivo é reduzir preços, em especial, para transporte escolar
ADAMO BAZANI
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 06 de novembro de 2017, uma relação de modelos de ônibus que ficam sujeitos à alíquota zero da contribuição social – CST 06, de acordo com a TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Os modelos, a maior parte que pode ser usada em transporte escolar, foram a partir dos Atos Declaratórios Executivos, que entram em vigor hoje, enquadrados no Ex2, ou seja, exceção tributária que pode reduzir ou zerar parte da tributação.
Os ônibus são enquadrados no código 8702.10.00 da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul. Os produtos possuem código de oito dígitos estabelecido pelo Governo Brasileiro para identificar a natureza das mercadorias e promover o desenvolvimento do comércio internacional, além de facilitar a coleta e análise das estatísticas do comércio exterior.
Os modelos enquadrados na exceção tributária hoje são:
– Mascarello GrandMidi/Mercedes-Benz OF1519, anos 2017/2017, 2017/2018 e 2017/2018
– Mascarello GranMicro S2/Mercedes-Benz LO916, anos 2017/2017, 2017/2018 e 2017/2018
– Mascarello ROMA R/Mercedes-Benz O 500R, anos 2017/2017, 2017/2018 e 2017/2018
Veja Tabelas Explicativas:
Tabela_4_3_13_Versao1.20_de_25_10_2017
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
