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Motorista que ultrapassar 20 pontos em multas terá CNH retida por seis meses

Mudança passa a valer a partir de 1º de novembro, avisa Detran

ALEXANDRE PELEGI

O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) avisa: a partir desta quarta-feira, dia 1º novembro, o motorista que ultrapassar 20 pontos em multas de trânsito perderá a Carteira Nacional de Habilitação (CHN) pelo prazo de seis meses.

O limite mínimo anterior era de apenas um mês. O tempo máximo continua sendo de 12 meses.

Em nota o Detran informa:

“Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário”.

A mudança de prazos foi estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado. No caso de o motorista ser reincidente, o limite mínimo de punição passou para oito meses – até agora, era de apenas seis meses.

A punição alcança os motoristas que atingem 20 pontos em multas no intervalo de 12 meses. Toda vez que a pontuação é alcançada, o infrator é notificado pelo Detran sobre a instauração do processo.

Quanto a CNH é suspensa, o condutor precisa se dirigir até um posto do departamento de trânsito e entregar o documento. A CNH só lhe é devolvida após o prazo de suspensão transcorrer e depois que ele apresentar um certificado de conclusão de um curso de reciclagem.

O número de motoristas infratores no Estado de São Paulo tem crescido. Entre janeiro e setembro deste ano, 424.625 motoristas entregaram a CNH por excesso de multas. No mesmo período de 2016, foram 377.341, aumento de 50%.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte

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