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CCJ do Senado analisa projeto que cria penas específicas para assédio em transporte público

Passageiras consolam mulher vítima de assédio em ônibus na Avenida Paulista - Marina Ogawa/Jovem Pan ..

Segundo proposta, pena pode ser de 2 a 4 anos de prisão

ADAMO BAZANI

Após o caso do assediador de mulheres nos ônibus de São Paulo, Diego Ferreira de Novaes, de 27 anos, que no dia 29 de agosto fez uma vítima, foi solto, e no dia 02 de setembro, foi preso pelo mesmo crime, os debates em torno dos abusos e agressões de cunho sexual nos transportes público ganharam mais evidência.

Tanto é que na pesquisa da Rede Nossa São Paulo, realizada entre os dias 27 de agosto e 11 de setembro de 2017, período coincidente com a divulgação da polêmica em torno das diferentes decisões dos delegados que registraram os dois flagrantes envolvendo Diego, o principal problema dos ônibus  na Capital Paulista apontado por 1603 pessoas ouvidas, de ambos os sexos, de todas as regiões da cidade, com idade igual ou superior a 16 anos, foi o abuso sexual, superando questões típicas como demora de espera no ponto e lotação.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/09/18/pesquisa-da-rede-nossa-sao-paulo-revela-que-assedio-sexual-e-o-principal-problema-dos-onibus-na-capital/

Apesar da comoção popular envolvendo os ataques recentes realizados por Diego, detido 14 vezes por crimes semelhantes, a maior parte no transporte público,  a questão é antiga e constantemente ocupa os noticiários.

E nesta quarta-feira, 20, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal debate o Projeto de Lei Suplementar PLS 740/2015,  de autoria do senador Humberto Costa que estipula pena de dois a quatro anos de prisão em caso de assédio sexual de diversas naturezas cometido dentro de ônibus, trens, metrô, vans, barcas, táxis ou qualquer meio de transporte coletivo.

O relator é o senador Magno Malta, que adiantou à agência de notícias do Senado Federal, ser favorável ao projeto do colega.

Para Malta,  “a proposta encontra uma solução para o impasse hoje vigente na legislação. Salvo a hipótese de estupro, que exige violência ou grave ameaça; a conduta de frotteurismo (ato de se esfregar em outra pessoa) pode ser hoje enquadrada como importunação ofensiva ao pudor, contravenção penal que sujeita o agente a apenas pena de multa, ou violação sexual mediante fraude, crime com pena de reclusão de dois a seis anos.” – diz a nota do Senado.

O projeto, na visão do parlamentar, poderia evitar que outros assediadores, como Diego, fossem presos e soltos por várias vezes.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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