Em Santos mulheres poderão descer do ônibus à noite onde quiserem
Publicado em: 16 de setembro de 2017
Decreto municipal assinado nesta sexta (15) torna a medida válida a partir deste domingo (17), sempre das 22hrs até as 5 hrs da manhã
ALEXANDRE PELEGI
A cidade de Santos, no litoral paulista, decidiu fazer como inúmeras cidades do Brasil em luta contra a insegurança e o assédio sexual: tornar lei o direito das mulheres de poderem descer do ônibus no período noturno nos locais que acharem mais seguros, mesmo que não haja ponto de parada, e desde que o itinerário da linha não seja alterado.
A medida integra a campanha ‘Mantenha a Distância – Não Abuse’, que também contará com o número 180 para denúncias de abusos contra as mulheres.
O benefício da parada diferenciada após às 22 horas passa a valer a partir deste domingo (17) por conta de um decreto municipal assinado nesta sexta (15) pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa.
Além do decreto municipal, a campanha contra o abuso sexual será amplamente divulgada na cidade, com a afixação de cartazes e outros tipos de peças de propaganda nos pontos e nos ônibus, além de locais de grande movimento.
Presente na assinatura do decreto, a presidente a presidente da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara, vereadora Audrey Kleys, comemorou o que classificou de uma conquista das mulheres.
A Prefeitura admite a possibilidade de futuramente estender o benefício para idosos e transexuais. Outra possibilidade aventada diz respeito às mulheres poderem escolher também onde subir nos ônibus no período noturno.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte
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Amigos, boa noite.
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Motô, dá uma paradinha ai que eu vou descer.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
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DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
Leis …
Att,
Paulo Gil