Em Santos mulheres poderão descer do ônibus à noite onde quiserem

Decreto municipal assinado nesta sexta (15) torna a medida válida a partir deste domingo (17), sempre das 22hrs até as 5 hrs da manhã

ALEXANDRE PELEGI

A cidade de Santos, no litoral paulista, decidiu fazer como inúmeras cidades do Brasil em luta contra a insegurança e o assédio sexual: tornar lei o direito das mulheres de poderem descer do ônibus no período noturno nos locais que acharem mais seguros, mesmo que não haja ponto de parada, e desde que o itinerário da linha não seja alterado.

A medida integra a campanha ‘Mantenha a Distância – Não Abuse’, que também contará com o número 180 para denúncias de abusos contra as mulheres.

O benefício da parada diferenciada após às 22 horas passa a valer a partir deste domingo (17) por conta de um decreto municipal assinado nesta sexta (15) pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa.

Além do decreto municipal, a campanha contra o abuso sexual será amplamente divulgada na cidade, com a afixação de cartazes e outros tipos de peças de propaganda nos pontos e nos ônibus, além de locais de grande movimento.

Presente na assinatura do decreto, a presidente a presidente da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos da Mulher na Câmara, vereadora Audrey Kleys, comemorou o que classificou de uma conquista das mulheres.

A Prefeitura admite a possibilidade de futuramente estender o benefício para idosos e transexuais. Outra possibilidade aventada diz respeito às mulheres poderem escolher também onde subir nos ônibus no período noturno.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte

Comentários

Comentários

  1. Paulo Gil disse:

    Amigos, boa noite.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Motô, dá uma paradinha ai que eu vou descer.

    TÍTULO II
    DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
    CAPÍTULO I
    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    I – homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

    Leis …

    Att,

    Paulo Gil

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