Projeto altera parágrafo de lei e torna obrigatória a presença do profissional em vez de facultativa. Outras comissões devem analisar
ADAMO BAZANI
A polêmica presença ou não de cobradores nos ônibus de São Paulo volta a ganhar espaço na Câmara Municipal.
A Comissão de Administração Pública foi favorável a um substitutivo que torna obrigatório um profissional a mais no veículo, além do motorista, em vez de facultativo.
O projeto do vereador Dalton Silvano quer excluir o artigo 16 da lei 16.097, de 29 de dezembro de 2014. Pela proposta, voltaria a vigorar a redação original da lei 13.207, de 2001, que em vez de usar o termo “poderão” ao se referir ao profissional além do motorista, empregaria o termo “deverão”.
Pela proposta, esse profissional não precisaria ser um cobrador nos moldes atuais, já que sua função seria “orientação e auxílio ao passageiro, além da cobrança da passagem quando for o caso”.
Na justificativa do projeto, Dalton Silvano lembra que a lei de 2014, que acabou com a obrigatoriedade dos cobradores, foi uma manobra da gestão do ex-prefeito Fernando Haddad, que inseriu a possibilidade de retirada dos cobradores numa lei sobre o parcelamento do IPTU e ISS, temas que não têm relação com a presença de mais um trabalhador nos ônibus da capital paulista, além do motorista.
“… o último Projeto Substitutivo incluiu, pendurado nesse Projeto de Lei 384/14, um tema totalmente sem qualquer correlação com a questão tributária que tratou originalmente a propositura, que é a eliminação dos cobradores do Sistema de Transporte Coletivo do Município de São Paulo através de uma simples alteração na Lei 13.207 de 09 de novembro de 2001, de minha autoria, de uma palavra, deverão para poderão Mudança, de última hora, inapercebida pela maioria dos vereadores, inclusive pelo signatário, uma vez que esse parágrafo ingressou no último substitutivo, momentos antes da votação. Votado e aprovado o PL 384/14 transformou-se na Lei 16.097 de 29 de dezembro de 2014 que deve através deste Projeto de Lei ser reformada (essa Lei), uma vez que sua aplicação acabará com a função de cobrador nos ônibus.”
BRIGA JUDICAL:
A permanência ou não dos cobradores nos ônibus de São Paulo também rende disputas judiciais entre Prefeitura de São Paulo, empresas de ônibus e sindicato dos motoristas e cobradores.
Por enquanto, até o momento, a justiça se mostrou favorável a não obrigatoriedade dos cobradores nos coletivos.
No início do mês de junho de 2017, uma decisão do desembargador Péricles de Toledo Piza, do Tribunal de Justiça de São Paulo, derrubou a obrigatoriedade de os ônibus da cidade circularem com cobrador.
A decisão foi uma resposta a um recurso da prefeitura da capital paulista, ingressado ainda na gestão do ex prefeito Fernando Haddad, que tentava desde 2013 derrubar lei de novembro de 2001 que determinava a presença desses profissionais nos veículos. No entendimento do desembargador Péricles de Toledo Piza, de junho de 2017, a lei de 2001 é inconstitucional. Assim, segundo esta decisão, cabe à gerenciadora do sistema de transportes decidir como os serviços devem ser prestados pelas empresas de ônibus, o que inclui a obrigatoriedade de os veículos terem ou não cobradores.
Anteriormente, as decisões eram favoráveis aos cobradores nos ônibus, mas foram derrubadas pelo desembargador Péricles.
Nacionalmente, para justificar a retirada dos cobradores, as empresas de ônibus usam um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de abril de 2016 que, em processo de um motorista de ônibus contra a empresa FAOL – Friburgo Auto Ônibus Ltda, de Nova Friburgo, no Rio de Janeiro, destaca que o acúmulo de função de motorista e cobrador é compatível com as atividades do setor e não obriga o empresário de ônibus a pagar salário extra ou bonificação. A decisão foi ministro-relator do TST – Tribunal Superior do Trabalho, Alexandre Agra Belmonte. Na ação, foi negado o pedido de 40% a mais no salário feito pelo motorista.
A defesa do motorista recorreu. O processo parou no STF- Supremo Tribunal Federal, que em fevereiro de 2017 negou o andamento do recurso por discutir norma infraconstitucional, ou seja, que está hierarquicamente abaixo da Constituição.
Com isso, na prática, o Supremo manteve a decisão da instância máxima trabalhista, podendo gerar uma jurisprudência, ou seja, a decisão pode basear os entendimentos em processos semelhantes.
De acordo com o relator, as atividades de motorista e cobrador são compatíveis, podendo ser exercidas pela mesma pessoa.
Em São Paulo, segundo as empresas de ônibus e a prefeitura, 94% dos passageiros pagam a tarifa com o uso do Bilhete Único e 6% usam dinheiro. Pelos cálculos, diante desses números, hoje a presença dos profissionais causaria um déficit de R$ 600 milhões por ano sistema, já que o custo para manter os cobradores seria de R$ 900 milhões por ano. Como a arrecadação diretamente em dinheiro é menor, em torno de R$ 300 milhões por ano, hoje, a manutenção dos profissionais dá prejuízo ao sistema, pelo argumento das empresas e prefeitura.
Atualmente, 63% dos custos do sistema de ônibus, que chegam a R$ 7,5 bilhões por ano, são bancados pelas tarifas, 35% por subsídios e 2% por receitas extra-tarifárias. Ainda na projeção da prefeitura, 43% destes custos são em salários, 28% em combustível e manutenção dos ônibus, 15% são impostos, 9% em terminas e corredores e 5% no lucro dos empresários.
Este projeto de Dalton Silvano, além de ter passado na Comissão de Administração Pública, foi aprovada pela Comissão de Justiça da Câmara Municipal. Faltam ainda analisar a matéria, a Comissão de Atividade Econômica e Comissão de Finanças e Orçamento, para assim a proposta ser votada pelo plenário.
O consultor jurídico, advogado procurador Regional do Trabalho aposentado, doutor e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, Raimundo Simão de Melo, em artigo, se disse contra a dupla função, na qual motoristas dirigem cobram ao mesmo tempo:
A dupla função de motorista e cobrador acarreta problemas que ultrapassam o mero interesse individual e patrimonial do motorista e do cobrador, porquanto, como também é público e notório, as doenças e acidentes de trabalho trazem consequências para os trabalhadores e para a sociedade, haja vista, no caso dos ônibus, que transeuntes e outros motoristas são atingidos pelos acidentes de trânsito que ocorrem no dia a dia, alguns gravíssimos, como todos sabem. – afirma.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
