Nos demais horários devem estar em circulação ao menos 50% dos veículos
ADAMO BAZANI
O juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou o retorno dos motoristas, cobradores e demais funcionários do transporte coletivo, que entraram em greve nesta segunda-feira, 28 de agosto de 2017.
Atendendo ação do GDF – Governo do Distrito Federal, a justiça estipulou frota de 100% nos horários de pico e 50% nos demais horários.
De acordo com a decisão do juiz, a greve é um direito, mas também deve ser respeitado o ir e vir das pessoas, com percentuais mínimos de frota em operação.
Se os funcionários descumprirem a determinação, o Sindicato dos Rodoviários pode ser multado em R$ 1 milhão por dia.
É a segunda decisão que determina a volta da prestação dos serviços.
A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, também determinou 100% da frota escalada habitualmente em todas as linhas das 5h às 9h30, das 11h às 13h e das 17h às 19h.
Neste caso, a decisão atende ação das empresas de ônibus e a multa diária é de R$ 150 mil.
O governado Rodrigo Rollemberg pediu que a greve seja declarada ilegal, já que não houve comunicação com tempo mínimo de 48 horas anteriores à paralisação e nem respeitada frota mínima.
A categoria pressiona as companhias de ônibus para conseguir mais reajuste salarial.
Em julho, os rodoviários tiveram 4% de aumento, entretanto, pedem mais 2% para que tenham um ganho real – acima da inflação.
Os motoristas, cobradores e demais funcionários do setor também querem a manutenção dos planos de saúde e odontológico.
As companhias de ônibus oferecem 4,5%.
Por causa da paralisação, as faixas de ônibus estradas parque Taguatinga (EPTG), Núcleo Bandeirante (EPNB), Setor Policial Sul e W 3 estão liberadas até o fim da greve.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
