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Greve de ônibus no DF: Justiça determina 100% da frota nos horários de pico

Nos demais horários devem estar em circulação ao menos 50% dos veículos

ADAMO BAZANI

O juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou o retorno dos motoristas, cobradores e demais funcionários do transporte coletivo, que entraram em greve nesta segunda-feira, 28 de agosto de 2017.

Atendendo ação do GDF – Governo do Distrito Federal, a justiça estipulou frota de 100% nos horários de pico e 50% nos demais horários.

De acordo com a decisão do juiz, a greve é um direito, mas também deve ser respeitado o ir e vir das pessoas, com percentuais mínimos de frota em operação.

Se os funcionários descumprirem a determinação, o Sindicato dos Rodoviários pode ser multado em R$ 1 milhão por dia.

É a segunda decisão que determina a volta da prestação dos serviços.

A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, também determinou 100% da frota escalada habitualmente em todas as linhas das 5h às 9h30, das 11h às 13h e das 17h às 19h.

Neste caso, a decisão atende ação das empresas de ônibus e a multa diária é de R$ 150 mil.

O governado Rodrigo Rollemberg pediu que a greve seja declarada ilegal, já que não houve comunicação com  tempo mínimo de 48 horas anteriores à paralisação e nem respeitada frota mínima.

A categoria pressiona as companhias de ônibus para conseguir mais reajuste salarial.

Em julho, os rodoviários tiveram 4% de aumento, entretanto, pedem mais 2% para que tenham um ganho real – acima da inflação.

Os motoristas, cobradores e demais funcionários do setor também querem a manutenção dos planos de saúde e odontológico.

As companhias de ônibus oferecem 4,5%.

Por causa da paralisação, as faixas de ônibus estradas parque Taguatinga (EPTG), Núcleo Bandeirante (EPNB), Setor Policial Sul e W 3 estão liberadas até o fim da greve.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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