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Justiça de Minas libera Uber e Cabify, mas BHTrans cobra cadastramento de motoristas

Decisão da Justiça mantém artigo de lei municipal, que determina que operadores ou administradores de aplicativos de transporte devem ser credenciados

ALEXANDRE PELEGI

Uber e Cabify estão liberados para rodar em Belo Horizonte. A decisão favorável aos aplicativos foi definida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que por sete votos a um julgou pela parcial ilegalidade da Lei Municipal 10.900. Regulamentada em abril de 2016, a lei prevê normas para o funcionamento dos aplicativos e na prática determina que somente motoristas cadastrados na BHTrans possam rodar na cidade.

Os desembargadores entendem que os motoristas precisam ser cadastrados apenas nos aplicativos, e não na BHTrans. Apesar disso, a 1ª Câmara manteve o artigo 2º da lei, que determina que operadores ou administradores de aplicativos de transporte devem ser credenciados.

A defesa da Uber alegou à corte de justiça que a empresa está em dia com o município. A BHTrans contesta a versão da Uber. Sem o cadastramento na prefeitura Uber ou Cabify deixam de pagar taxas e impostos.

Os taxistas exigem agora da prefeitura a regulamentação dos aplicativos de transporte de passageiros, e querem que a BHTrans defina um limite para a idade máxima dos carros de aplicativos, além de restringir o número de veículos em circulação.

A pressão pela regulamentação dos aplicativos tem como argumento a desigualdade de direitos e deveres. Taxistas pagam seis impostos e taxas ao poder público municipal e estadual, enquanto as empresas de aplicativos atuam livremente, pagando de apenas um imposto: a Uber recolhe mensalmente Imposto sobre Serviço (ISS) por agenciamento de transporte.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transporte

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